De acordo com a ação popular administrativa de responsabilidade civil extracontratual, Amílcar Morais Pires avança com o processo contra o BdP e a KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e exige que as duas entidades indemnizem a Tesouraria Geral do Estado pelo valor de 4.330 milhões de euros.
“Ora, com a presente ação pretende-se, muito em suma, que os réus sejam condenados a creditar na tesouraria (geral) do Estado, gerida pelo IGCP, um valor compensatório dos enormes danos sofridos (imediatamente) pelo Estado e (mediatamente) por todos os cidadãos contribuintes (nos quais se reflete no plano individual, mas de forma não exclusiva o interesse difuso aqui em causa), em virtude de factos ilícitos e culposos praticados pelos mesmos réus no quadro da resolução do BES e da criação e venda do NB [Novo Banco], que implicaram o dispêndio de avultadíssimas somas de dinheiro público”, lê-se no documento.
Amílcar Morais Pires acusa o Banco de Portugal e a KPMG de alegada atuação concertada contra o BES.
De acordo com a ação popular, “o BES foi resolvido no dia 3 de agosto de 2014, por causa da atuação ilícita e culposa dos réus”.
Aponta a “complacência durante anos” do BdP e da KPMG “quanto à relação do BES com o GES [Grupo Espírito Santo] e com o BESA [Banco Espírito Santo Angola]”, salientando que se o banco central português “tivesse escrutinado melhor as sociedades do GES que compõem a estrutura de controlo do BES provavelmente a questão das irregularidades contabilísticas da ESI [Espírito Santo International] não teria acontecido ou teria sido detetada mais cedo e com consequências menos graves”.
Além disso, o BdP, refere a ação, “foi sempre conhecedor da colocação do papel comercial do GES junto de institucionais como a Portugal Telecom (que existiu ao longo de muitos anos com dívida da ESI e só finalmente com dívida, mais segura, da Rio Forte) e junto dos clientes de retalho do BES e nunca se insurgiu contra esta atividade”.
No que respeita à KPMG, “importa salientar que Sikander Sattar era o ‘senior partner’ responsável tanto pela ré KPMG, de Portugal, como pela KPMG de Angola” e “quando o BES foi resolvido, a 03 de agosto de 2014, há mais de dez anos que a ré KPMG era seu auditor”.
Além disso, adianta a ação, “o grupo KPMG era auditor da maioria das entidades financeiras do GES”.
Amílcar Morais Pires acusa ainda as duas entidades de “empolamento do passivo nas contas do BES (através da constituição injustificada e ilegal de provisões e através do injustificado e ilegal reconhecimento de prejuízos inexistentes)”, apontando que a “sucessiva anulação das provisões […] confirma a ilegalidade da constituição das mesmas”.
Acusa também o BdP da perda da garantia soberana de Angola, no valor de 5.700 milhões de dólares, já que tal se deveu “à decisão de não acompanhamento do aumento de capital do BESA”, “com o direto aumento do passivo (nas contas do BESA e do BES consolidado) relativo aos créditos que por ela estavam garantidos e com a inerente absoluta desvalorização do crédito de 3.330.366.000,00 euros do BES sobre o BESA”.
De acordo com a ação, a que qualquer contribuinte português se pode juntar, foram este conjunto de decisões, impostas ao BES pelo BdP e KPMG, que levaram à medida de resolução do BES, que determinou a divisão do banco em duas entidades: o banco ‘mau’ [ativos tóxicos] e o Novo Banco (NB), onde ficaram os ativos não problemáticos.
O Novo Banco teve de ser capitalizado em 4.900 milhões de euros através do Fundo de Resolução, sendo que este teve de se financiar junto da Tesouraria do Estado no valor de 3.900 milhões de euros.
“Só se o NB tivesse sido vendido por pelo menos 4.900.000.000,00 euros é que o Estado poderia ser reembolsado sem suportar prejuízos”, mas como a venda do NB “foi por 0,00 euros (ou melhor, por menos do que isso), não tendo gerado sequer um cêntimo de receita, cristalizou-se em definitivo a perda pelo Estado dos 3.900.000.000,00 euros que aportou” ao Fundo de Resolução.
Assim, considera a ação popular administrativa de responsabilidade civil extracontratual que, “em primeiro lugar, o que deve regressar aos cofres do Estado (alimentados, em grande parte, pelos cidadãos contribuintes) é o que deles saiu por causa da atuação ilícita dos réus, ou seja 4.330.000.000,00 euros e já não há hipótese nenhuma de provir da venda do NB”.
No entanto, “se se entender que não se pode excluir que, em 2046, possa o FR [Fundo de Resolução] vir a ter a possibilidade de reembolsar a tesouraria do Estado, então, atentas as especialíssimas condições que se deram ao FR para esse efeito, de prazo e de taxa de juro, deve considerar-se como prejuízo da tesouraria do Estado, a indemnizar pelos réus, a diferença entre o valor nominal do crédito de 4.330.000.000,00 euros, e o seu valor atualizado, considerando o referido prazo de vencimento e a taxa de juro, que é de 1.793.700.000,00 euros, ou seja, 2.338.500.000,00 euros”.
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