Carlos Calvário começou hoje a ser ouvido como testemunha, arrolado pela defesa de Amílcar Pires e Ricardo Salgado, no âmbito do julgamento que decorre, desde 06 de março, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, dos pedidos de impugnação das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao ex-administrador e ao ex-presidente do BES (no valor de 600.000 e 4 milhões de euros, respetivamente) por terem permitido que fossem comercializados títulos de dívida da ESI junto de clientes do BES e da Espírito Santo Ativos Financeiros (ESAF) apesar de conhecerem a situação líquida negativa da ESI.
Com quatro dias agendados para a sua inquirição, Carlos Calvário está a prestar depoimento por videoconferência, circunstância autorizada pelo TCRS depois de o ex-quadro do BES ter invocado o agendamento em cima da hora numa altura em que se encontra em fase de procura ativa de emprego e alegado a despesa inerente à deslocação a Santarém quando se encontra desempregado.
Os mandatários dos arguidos recorrentes ainda alegaram “irregularidade” por a decisão de audição da testemunha por videoconferência ter acontecido sem terem sido consultados previamente e a violação do direito de defesa, por considerarem que fica inviabilizada a confrontação com documentos constantes no processo.
Contudo, a juíza do TCRS invocou a celeridade que se impõe ao processo e a existência dos meios técnicos para a apresentação dos documentos.
Na sessão de hoje, Raul Soares da Veiga, mandatário de Amílcar Pires, “contextualizou” o que está em causa no processo, sublinhando que enquanto o BdP tem o entendimento de que o processo se destina exclusivamente ao apuramento da responsabilidade dos dois arguidos na colocação de dívida da ESI primeiro junto de clientes da ESAF (em 2012 e 2013) e depois do BES, a defesa pretende saber se o banco tinha ou não implementados os sistemas adequados de gestão e controlo de risco.
As questões do primeiro dos quatro dias em que Carlos Calvário prestará testemunho (estão agendadas sessões para quinta, sexta e segunda-feira próximas) foram centradas no esclarecimento sobre mecanismos de controlo interno, de uma forma geral, e, no caso concreto da dívida da ESI, se o banco avaliou ou não o risco da sua colocação junto de clientes.
Carlos Calvário afirmou que só soube que tinha sido vendida dívida do papel comercial da ESI a clientes do BES e da ESAF no âmbito da ETRIC (inspeções da ‘troika’ ao sistema), em cujo plano de recuperação trabalhou a partir de março de 2014, lembrando que deixou a coordenação do Departamento de Risco Global (que ocupava desde 2004) em agosto de 2012, altura em que foi para o departamento criado para a reestruturação de empresas.
Depois da resolução do BES, Carlos Calvário ainda exerceu funções no Novo Banco, a partir de outubro de 2014, como diretor do departamento técnico imobiliário, encontrando-se atualmente desempregado, disse.
As sessões do julgamento das impugnações apresentadas por Ricardo Salgado e Amílcar Pires às contraordenações aplicadas pelo BdP decorrem de segunda a quinta-feira no TCRS, em Santarém.
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