“As alterações marcam uma rotura, mudam radicalmente o modelo atual mas, o que é grave, parecendo que tudo fica na mesma”, afirmou Margarida Salema, que esteve à frente da ECFP entre 2009 e 2017.

Segundo a jurista, que regressou no fim do mandato na ECFP ao ensino na Faculdade de Direito de Lisboa, ter-se-ia justificado um amplo debate público sobre as alterações aprovadas, tanto mais que, frisou, algumas contraditam a jurisprudência do TC em sucessivos acórdãos.

“Há um novo ciclo que põe em causa a jurisprudência anterior que vigorou desde 2005 no Tribunal Constitucional”, disse.

As alterações visam “inviabilizar o entendimento que a Entidade tinha sobre os pagamentos em numerário, os donativos indiretos, os limites da angariação de fundos, e sobre a cedência de espaços”.

Como exemplo, Salema frisou que sobre a cedência de espaços das câmaras ou outras entidades públicas para fins partidários, há vários acórdãos a declarar que fora dos períodos de campanha eleitoral os partidos devem pagar pelo serviço, tal como preveem as leis eleitorais.

O PSD é um dos partidos mais afetados por esta norma, decorrendo processos criminais pelo uso de espaços públicos sem o devido pagamento.

Margarida Salema considerou no entanto “particularmente grave” a norma transitória que prevê que as alterações se aplicam aos “processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior”.

Segundo a ex-presidente da Entidade, no Tribunal Constitucional “pendentes de julgamento estão 24 processos, o mais antigo de 2009″, defendendo uma clarificação sobre o impacto da norma.

Quanto às novas competências da ECFP que, além de instruir os processos, passa a decidir acerca da regularidade e legalidade das contas partidárias e de campanha, bem como aplicar as coimas, Margarida Salema advertiu que esse acréscimo de atribuições não foi acompanhado de acréscimo de recursos humanos.

“Não foi alterada a composição da Entidade que está definida em lei orgânica. O Tribunal Constitucional para essas atribuições tinha 13 juízes, a Entidade tem três vogais”, sublinhou.

“Corre-se o risco de ser de tal maneira avassalador que a Entidade passe a ser uma `entidade de carimbo´. É uma opção”, criticou.

Margarida Salema insurgiu-se contra a forma como decorreu o processo legislativo que alterou quatro leis orgânicas, a lei do financiamento dos partidos e campanhas, a lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas, a lei de organização e processo do Tribunal Constitucional e a lei dos partidos políticos.

“O projeto de lei deu entrada no dia 19, foi aprovado no dia 21″, frisou, criticando a ausência de debate público.

As alterações “serviram a todos”, criticou, referindo-se ao fim do limite de angariações de fundos, à devolução total do IVA na aquisição de bens e serviços pelos partidos independentemente da finalidade e na cedência de espaços públicos para atividades partidárias.

Até agora, a lei em vigor determina que só podem pedir a restituição do IVA pela compra de bens e serviços que “visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria.

Quanto à angariação de fundos, na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).

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