A Comissão decidiu abrir um novo procedimento a Portugal, na área dos serviços financeiros, por falta da adoção total das regras do bloco europeu sobre recuperação e resolução de bancos.
A diretiva em causa diz respeito ao tratamento prudencial das instituições de importância sistémica global e à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização dos grupos bancários, melhorando a capacidade dos maiores grupos bancários da UE para resistir a choques financeiros.
Num outro processo de infração já iniciado, o executivo comunitário deu, com o envio de um parecer fundamentado, um novo prazo de dois meses para o Governo dar conta da completa transposição para a legislação nacional da diretiva relativa aos gestores de créditos e aos compradores de créditos, sob pena de o caso subir ao tribunal europeu.
A diretiva exige, por exemplo, que os compradores de créditos e os gestores de créditos atuem de boa-fé, de forma justa e profissional com os mutuários e que comuniquem com eles de uma forma que não constitua assédio, coação ou influência indevida.
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