“A senhora diretora geral da AT acabou de me informar que os serviços já se encontram a trabalhar nesta matéria, estando em fase de recolha de elementos preparatórios para que possam promover as ações necessárias, no tempo e no modo adequado, à eventual liquidação de impostos devidos”, afirmou o ministro das Finanças que, em conjunto com o ministro do Ambiente, está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território acontece na sequência de um requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda.

Os ministros foram chamados ao parlamento para responder às dúvidas dos partidos da oposição sobre a atuação do Governo na venda de seis barragens pela EDP a um consórcio liderado pela Engie, e sobre o não pagamento de Imposto do Selo.

Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.

A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

O BE tem defendido que, à luz deste negócio, deviam ter sido pagos 110 milhões de euros em Imposto do Selo, o que é contestado pela EDP.

João Leão afirmou que “o tempo de intervenção em matéria fiscal do lado do Estado começa agora”, e reiterou que a AT tem “total autonomia” para atuar, sublinhando que “o Governo não interfere na atividade inspetiva da AT”.

Esta audição iniciou-se com um conjunto de questões colocadas pela deputada do BE Mariana Mortágua, parte delas sustentadas num parecer interno da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a que o Bloco teve acesso, o que levou a deputada a perguntar se o Governo teve conhecimento deste parecer interno, por que motivo não o enviou ao parlamento e por que razão o Governo não travou o negócio exercendo direito de preferência.

No requerimento para esta audição, o BE considera que a operação usada pela EDP para a concretização do negócio “teve como único e evidente propósito a obtenção de uma vantagem fiscal indevida” e lembra a alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) introduzida pelo Orçamento do Estado de 2020 (OE2020), sublinhando que até aí este “não isentava de Imposto de Selo a transmissão de concessões no caso de reestruturações empresariais”.

O presidente executivo da EDP foi ouvido na semana passada nesta comissão na sequência de um requerimento do PSD.