O subsídio de refeição na Função Pública volta a aumentar 25 cêntimos em agosto, para 4,77 euros, depois da subida de igual montante em janeiro, mas este valor vai ser tributado.
A nova subida vai ser sujeita a tributação, para o IRS e Segurança Social, apesar da contestação dos sindicatos, em virtude de uma norma transitória incluída no Orçamento do Estado para 2017, onde se estabelece que, para efeitos do limite legal estabelecido anualmente para os funcionários do Estado, será considerado o valor fixado para o mês de janeiro.
O subsídio de refeição da função pública estava congelado desde 2009.
De fora deste aumento ficam os trabalhadores do setor empresarial do Estado, aos quais será aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, quando existam, em matéria de subsídio de refeição, trabalho extraordinário ou suplementar e trabalho noturno.
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