De acordo com o despacho n.º 10204/2022, o ministro das Finanças, Fernando Medina, designa “Juan Miguel Martín Iglesias, Maria Rita Gomes Granger e Rui Manuel Sampaio Amaral para os cargos, respetivamente, de presidente e de vogais do Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares”.
Miguel Martín nasceu em 15 de junho de 1970, é licenciado em Estudos Económicos Aplicados pela Universidade Católica de Lovaina, na Bélgica e, além de vogal do Conselho de Administração da concessionária de autoestradas Ascendi, foi ainda administrador da AdP – Águas de Portugal e da SGC Energia.
Exerceu ainda o cargo de diretor na Galp Energia e diretor-adjunto no Crédit Lyonnais.
Maria Rita Gomes Granger, nascida em 08 de maio de 1961, é licenciada em Economia pela Universidade Nova de Lisboa e faz parte do IGCP. Além de vogal no Conselho de Administração da entidade, foi ainda coordenadora da área de gestão de riscos e de mercados como também coordenou a equipa de controlo financeiro e da equipa de salas de mercado da mesma instituição.
Foi ainda gestora de carteira no Banco de Portugal, de acordo com as notas curriculares que constam no despacho.
Com mestrado em Finanças Aplicadas pela Macquarie de Sidney, na Austrália, e licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa, Rui Manuel Sampaio Amaral, nascido em 12 de junho de 1975, foi diretor-adjunto no Caixa BI, subdiretor no Banco Millennium BCP Investimento e ainda gestor de clientes no DNB Asa.
De acordo com o despacho, “face às responsabilidades que lhe estão atribuídas, o Conselho de Administração do IGCP precisa de ser dotado de pessoas com o conhecimento e a experiência adequados à exigência da gestão da tesouraria e da dívida do Estado, justificando -se a autorização para que os seus membros possam optar por um estatuto remuneratório alinhado com a prática do mercado”.
Assim, “considerando que os membros do Conselho de Administração infra identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução […] autorizo o presidente” Miguel Martín “a optar pela remuneração prevista no n.º 9 do artigo 28.º do decreto-lei n.º 71/2007 [estatuto do gestor público]” na redação atual.
Este artigo diz respeito à opção dos gestores em optarem pela remuneração do lugar de origem.
O despacho também autoriza Maria Rita Gomes Granger a optar pela remuneração prevista no n.º 8 do artigo 28.º” do mesmo diploma, que se refere a componente variável corresponde a um prémio estabelecido, atendendo especialmente ao desempenho de cada gestor público e dependendo a sua atribuição da efetiva concretização de objetivos previamente determinados.
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