O objetivo desta medida, inserida no Programa Capitalizar, é o de permitir às empresas reforçar os seus capitais próprios, passando agora os títulos de empresas de pequena e média dimensão a cumprir os requisitos necessários e a serem elegíveis para o investimento de fundos de investimento e de fundos de pensões.

A criação destes novos produtos pretende que as PME diversifiquem as fontes de financiamento e atenuem a dependência do financiamento ao crédito bancário, ao mesmo tempo que os fundos reforçam o seu papel de financiadores da economia nacional.

“Visa-se, assim, criar um veículo de investimento que tenha por vocação apoiar esse tecido empresarial, quer por via direta - através de participação nas empresas-veículo -, quer indireta, através da participação nas empresas financiadas”, explica o Governo no diploma publicado em Diário da República.

A revisão e atualização do regime dos valores mobiliários de natureza monetária representativos de dívida, também feita no diploma, é o que permite criar os certificados de dívida de curto prazo, uma medida do Governo para “suprir necessidades de financiamento de curto prazo”.

Esta alteração legislativa, adianta o executivo, permite atingir um duplo objetivo: “De um lado, é ampliado o leque de valores mobiliários representativos de dívida, o que alarga as escolhas das empresas emitentes e encoraja a dinâmica do mercado de dívida nacional. De outro lado, são impostas características típicas a este novo valor mobiliário que o tornam elegível para investimento pelos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários”.

O Governo aproveita ainda a oportunidade, neste diploma, para alterar o Código dos Valores Mobiliários e “esclarecer” os investidores de que são consideradas isoladamente as relações de domínio existentes entre a mesma pessoa singular ou coletiva e mais do que uma sociedade, uma mudança que pretende promover requisitos de transparência e regras relativas ao dever de lançamento de oferta pública de aquisição (OPA) para os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas com ações admitidas à negociação.

“O Código dos Valores Mobiliários, na sua redação atual, corre o risco de falta de clareza e de, assim, contribuir para afastar potenciais investidores”, justifica, adiantando que esta medida “favorece a captação de investimento direto estrangeiro, designadamente, entidades infraestaduais estrangeiras com as suas próprias estratégias de internacionalização e de investimento”.