“Através da Proposta de Lei que está em discussão, o Governo pretende corrigir uma situação de flagrante injustiça emergente da Reforma do IRS realizada em 2014″, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, durante a discussão da Proposta de Lei no plenário da Assembleia da República.
Em causa está a restrição ao regime da tributação conjunta de casados e unidos de facto que consta no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que estipula que a opção pela tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração de rendimentos.
Ou seja, caso a declaração relativa aos rendimentos de 2015, apresentada este ano, tenha sido entregue fora do prazo, ou se queira após o final do prazo alterar essa declaração, já não é possível optar pelo regime da tributação conjunta.
“Esta restrição aplicou-se pela primeira vez no processo de declarações que ocorreu em 2016, relativa aos rendimentos de 2015. Os contribuintes foram assim apanhados desprevenidos pela alteração”, realçou Rocha Andrade.
O secretário de Estado vincou que, “para aqueles casos em que a tributação conjunta é mais favorável, à sanção prevista na lei para o atraso na entrega da declaração – que é uma simples coima – somou-se uma outra sanção, que é o aumento injustificado do montante de imposto a pagar”.
Rocha Andrade destacou que o Governo já incluiu a revogação desta norma na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017.
“Contudo, com o objetivo de sanar a exposta injustiça material quanto aos rendimentos de 2015, o Governo propôs à Assembleia da República a aprovação do presente regime transitório”, sublinhou.
Este regime aplica-se a todos os sujeitos passivos que, “estando em condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta”, assinalou o governante.
E aplica-se aos contribuintes que tenham exercido essa opção (tributação conjunta) numa declaração de rendimentos entregue fora de prazo, bem como aos contribuintes que não tenham chegado a exercer essa opção, “por se terem conformado com o impedimento até agora constante da lei”, informou.
Nos casos em que tenha sido apresentada, fora do prazo, uma declaração com opção pela tributação conjunta, a Autoridade Tributária pode, com o regime agora proposto, recuperar essas declarações não aceites e tratar automaticamente da nova liquidação.
Já quando for necessário aos contribuintes apresentar uma nova declaração conjunta, tendo já sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo, não será aplicada qualquer nova coima com o mesmo fundamento.
“Pensamos assim ter assegurado a eliminação de todas as consequências nefastas do regime jurídico introduzido em 2014 [pelo Governo de Passos Coelho], e assegurado a todos os contribuintes afetados que o Estado lhes exige apenas o imposto que devem pagar, e não mais do que aquele que devem pagar, como é de justiça”, rematou Rocha Andrade.
Esta Proposta de Lei, que vai ser em breve submetida à votação, mereceu a concordância dos partidos que suportam o Governo socialista (PS, PCP e BE), expressa nas intervenções feitas durante a discussão de hoje no plenário.
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