O relatório hoje apresentado no Ministério das Finanças por Carlos Tavares, que presidiu a este grupo de trabalho, prevê a criação do Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), que atuaria "como garante da necessária articulação e cooperação entre todas as entidades a quem cabe a missão de assegurar a estabilidade financeira do país (Governo, Banco Central e Supervisores)".
O grupo de trabalho recomenda que o CSPF seja "presidido pelo ministro das Finanças" e que integre ainda o governador do Banco de Portugal, o secretário de Estado do Ministério das Finanças com a responsabilidade do sistema financeiro, um vice-governador do Banco de Portugal, e ainda o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), "podendo ainda estar representados diretamente os supervisores setoriais ASF [Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões] e CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários]".
No relatório, é proposto que este Conselho se pronuncie obrigatoriamente quanto matérias como "medidas com impacto efetivo ou potencial sobre as finanças públicas" e a "adoção de medidas de resolução".
Também a "adoção de medidas de natureza macroprudencial com impacto relevante em termos de política económica e financeira ou sobre as condições de exploração das entidades do sistema financeiro", os "processos de reestruturação de instituições relevantes no sistema financeiro" e as "medidas de suspensão generalizada da negociação em mercados de instrumentos financeiros" estão entre os temas relativamente aos quais o CSPF deverá ser chamado obrigatoriamente.
As deliberações e as recomendações do CSPF devem "ser tidas em conta pelo CSEF e pelos supervisores setoriais", havendo no entanto duas salvaguardas.
Por um lado, as deliberações que tenham "impacto efetivo ou potencial sobre as finanças públicas não deverão poder ser tomadas com a oposição dos membros do Governo da área das Finanças" e, por outro, "o CSPF não deverá igualmente poder deliberar com a oposição dos representantes do Banco de Portugal em matérias que digam respeito à sua qualidade de membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais".
É entendimento do grupo de trabalho que, com o estabelecimento deste novo Conselho, a ser liderado pelo ministro das Finanças, "não se justifica que subsistam os atuais Comité Nacional para a Estabilidade Financeira e o Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários".
O grupo de trabalho considera que esta reforma deve incluir "uma alteração importante da governação das entidades que integram o modelo de supervisão nacional" e, relativamente à composição dos órgãos de administração e fiscalização da ASF e da CMVM, é proposta a adoção de "uma estrutura dualista com um Conselho Geral (não executivo) e um Conselho de Administração executivo", constituído por sete personalidades nomeadas pelo governo.
Desta forma, "seriam extintos os atuais conselhos consultivos daquelas entidades, devendo cada uma delas instituir grupos de 'stakeholders', escolhidos pelo respetivo Conselho Geral em processos abertos de candidatura".
Quanto ao Conselho Geral, as suas competências devem incluir a aprovação dos planos de atividades, dos orçamentos anuais e das contas anuais e respetivos relatórios sob parecer e proposta da Comissão de Auditoria, bem como matérias como a afetação dos resultados, a aprovação das taxas de supervisão a pagar pelas entidades supervisionadas e a aquisição e alienação de bens, entre outros assuntos.
Por isso, "deixariam de ser necessárias as autorizações do ministro das Finanças atualmente previstas", o que permitiria agilizar a gestão e reforçar a independência das autoridades, ainda que seja necessário "contemplar as especificidades de cada um dos casos", segundo o relatório.
Na apresentação do documento, Carlos Tavares elencou as várias vantagens que considera que a solução proposta contempla: "permite superar as dificuldades de coordenação da atividade dos supervisores setoriais", "elimina os conflitos de interesse entre atividades macroprudencial e de resolução", "permite abarcar as vantagens do modelo de integração única" e "concilia isso com as vantagens da especialização e da independência dos supervisores setoriais que prosseguem objetivos distintos".
Além disso, também "reforça a independência dos supervisores e da supervisão financeira" e, "apesar da menor interferência governamental, garante a adequada e clara articulação com a política económica e financeira através dos órgãos democraticamente legitimados".
O ex-presidente da CMVM defendeu que o novo modelo "reforça a responsabilidade dos supervisores em todas as vertentes da supervisão, reforça a exigência do contributo de cada supervisor e do banco central para a prevenção do risco sistémico e para a garantia da estabilidade financeira" e também que "é neutro em relação à inovação financeira", o que considerou ser importante porque "os agentes do mercado são muito hábeis e ágeis e muitas vezes a inovação é mais rápida do que a regulamentação e há sempre o risco de a inovação gerar zonas cinzentas", pelo que, "havendo esta visão holística, é difícil haver produtos que escapem à supervisão".
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