As datas de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e os valores a partir do qual este é feito numa única fase ou desdobrado em duas ou três fases foram alteradas e as mudanças começaram a ser visíveis este mês com o envio das notas de cobrança. Em vez de abril, a primeira prestação é, a partir deste ano, paga em maio, tendo ainda baixado de 250 euros para 100 euros o valor a partir do qual há lugar a pagamento faseado.

De acordo com os dados facultado à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano foram criadas 960.561 notas de cobrança com valor inferior a 100 euros, o que significa que, perante o total de 3.890.587 liquidações emitidas, cerca 25% é de valor inferior a uma centena de euros.

O número mais volumoso, correspondente a 2.260.885 notas de cobrança, refere-se a valores de IMI entre os 100 e os 500 euros, enquanto que as restantes 669.141 notas de cobrança foram dirigidas aos proprietários com valores de IMI que superam os 500 euros.

Quando a primeira prestação estava balizada nos 250 euros, era até este patamar de valores que se concentrava quase 56% das notas de liquidação já que 2.064.088 contribuintes pagavam o imposto apenas numa prestação.

Este ano vai estar disponível uma nova funcionalidade que permite que os proprietários de imóveis com IMI acima dos 100 euros possam optar por pagar a primeira prestação durante o mês de maio e as seguintes das datas habituais (agosto e novembro) ou a totalidade. Tal como referiu à Lusa fonte oficial do Ministério tutelado por Mário Centeno, os contribuintes podem optar por pagar “a primeira prestação com a referência [Multibanco] da primeira prestação” ou por pagar “o IMI total com a respetiva referência, sempre durante o mês de maio”.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%. Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

A aplicação desta dedução “não está condicionada pela existência de dividas fiscais”, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.

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