“A Autoridade Tributária regional vai permitir o pagamento do IMI em cinco prestações a partir do montante de 100 euros, no seguimento de uma política de melhorar, simplificar e ajudar os contribuintes e famílias madeirenses com espírito positivo e construtivo”, referiu Pedro Calado, durante o plenário da Assembleia Legislativa Regional, no Funchal.

Pedro Calado falava durante a discussão do projeto de decreto legislativo regional que procede à revisão do regime de carreiras da Administração Fiscal Regional, adaptando à Madeira a legislação nacional.

Foi hoje publicada em Diário da República uma Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira, aprovada em 11 de novembro do ano passado, que procede a alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

De acordo com o texto justificativo, a Resolução chama a atenção que “a atual situação de calamidade pública, provocada pela pandemia da covid-19, veio agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e famílias” e reverteu a “situação de recuperação e estabilidade de muitas famílias e empresas que tinham superado a crise financeira”, eclodida em 2012.

Por isso, “urge tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da pandemia” de covid-19.

Deste modo e como apoio, o pagamento do IMI poderá ser feito em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 50 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 50 euros e igual ou inferior a 100 euros, e em cindo prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a 100 euros.

O parlamento madeirense debateu ainda um projeto de decreto legislativo regional do PCP, defendendo o subsídio de insularidade para todos os trabalhadores da Região Autónoma da Madeira, e um projeto de resolução do PS, sugerindo a criação da carreira regional de ajudante de apoio domiciliário.

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