A aprovação desta proposta de lei em Conselho de Ministros foi transmitida à agência Lusa por fonte oficial do Governo.
De acordo com a mesma fonte, este regime transitório agora aprovado aplica-se a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal, ou ainda não tenham exercido a opção.
Segundo o Governo, na sequência da reforma do IRS de 2014, do anterior executivo PSD/CDS, foi impedida a opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo.
Ora, o atual Governo entende que, "apesar do esforço de divulgação das novas regras pela Autoridade Tributária, muitos contribuintes não conheciam a referida regra, tendo sido confrontados com diferenças significativas na liquidação do imposto".
"O Governo já manifestou publicamente a sua intenção de revogar, para o futuro, a referida regra", acrescenta o mesmo elemento do executivo.
A proposta de lei prevê ainda que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo.
Por outro lado, os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta podem requerer a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015 liquidado em tributação separada, sem necessidade de apresentação de qualquer garantia.
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