Na nota, a SPGM - Sociedade de Investimento, gestora da Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Micro e Pequenas Empresas, indicou que esta linha conta “com uma dotação de 1.000 milhões de euros, dos quais 700 milhões de euros se destinam a microempresas e 300 milhões de euros a pequenas empresas” para apoiar sociedades afetadas pela pandemia.
“As empresas podem obter financiamento até 50.000 euros, no caso de microempresas, ou até 250.000 euros no caso das pequenas empresas, para um prazo máximo da operação de até seis anos incluindo 18 meses de carência de capital, e uma garantia até 90% do capital em dívida”, avançou a SPGM.
De acordo com o comunicado, “para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face ao surto pandémico da covid-19”.
A SPGM avisa ainda que “também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades, em 31 de dezembro de 2019, nem ter sede em países ou regiões com regime fiscal mais favorável (‘offshore’)”.
A entidade deu ainda conta de uma revisão e introdução de melhorias, face às últimas medidas, “de forma a garantir a disponibilização mais rápida do valor do empréstimo às empresas”.
Assim, a nova linha inclui “a formalização da contratação das operações aprovadas assegurada integralmente pelo banco e a definição de uma utilização única da totalidade do montante de financiamento, no prazo máximo de 15 dias”, lê-se na mesma nota.
“Foi também, implementada uma nova metodologia ao nível das regras de distribuição da linha, consubstanciando-se essa alteração no recurso a quotas de utilização da linha pelas instituições bancárias, por oposição ao tradicional modelo de distribuição 'first come first served', em vigor nas anteriores linhas, de forma a que os apoios cheguem ao maior número de empresas e de forma mais célere possível”, explicou a SPGM.
De acordo com o organismo, “as quotas de utilização apuradas têm em conta os volumes de crédito bruto a empresas concedidos de acordo com os respetivos Relatórios Anuais e Contas reportados a 31 de dezembro de 2019”.
Comentários