Ao longo dos últimos anos, a Provedoria de Justiça recebeu 214 queixas de contribuintes que, após vários anos à espera de rendimentos, viram-nos ser pagos de uma só vez, o que fez com que ficassem sujeitos a taxas de IRS mais elevadas do que se estes tivessem sido pagos nos anos em que eram devidos.
Aquele total, que contempla apenas uma situação que não diz respeito a pagamento de pensões com atraso, inclui 80 que chegaram à Provedoria de Justiça anteriormente a 2015 e 46 que foram remetidas ao gabinete de Maria Lúcia Amaral já depois de outubro de 2019 – data em que o Código do IRS foi alterado para dar resposta a estas situações, mas que se revelou insuficiente.
A solução em vigor desde outubro de 2019 já permite aos pensionistas que receberam de uma vez só o valor referente a vários anos de reforma apresentar declarações de IRS de substituição e, desta forma, corrigir a forma como foram tributados, mas deixava de fora as situações anteriores a 2019.
A nova solução legal, publicada em Diário da República em 24 de agosto de 2020 e com entrada em vigor 30 dias após a publicação, vem preencher esta lacuna, permitindo que os pensionistas que passaram por esta situação antes de 2019 possam também substituir as declarações de IRS, imputando o valor de pensões ao ano a que efetivamente diz respeito e, com isso, recuperar o imposto que tenham pago a mais.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da Provedoria de Justiça precisou que em 2019 foram recebidas 49 queixas de pensionistas, 16 das quais posteriormente à entrada em vigor da lei de 2019. Já este ano, entre janeiro e agosto, o número de queixas motivadas pela tributação de IRS sobre pensões pagas com atraso ascende a 40.
A mesma fonte oficial acrescentou que das queixas recebidas após a entrada em vigor da referida lei, “11 foram entretanto arquivadas porque estavam em causa rendimentos pagos em 2019”, que puderam ser resolvidas com as regras legais já existentes, sendo que os pensionistas em causa apelaram à intervenção de Maria Lúcia Amaral por desconhecerem a solução que já se encontrava em vigor.
O facto de a lei de 2019 não estar a contemplar situações passadas levou a Assembleia da República a voltar ao tema e a introduzir alterações ao texto de forma a determinar que também os pensionistas com casos anteriores podem apresentar declarações de substituição do IRS.
As novas regras vêm clarificar que a possibilidade de retificação abrange declarações de rendimentos referentes a anos anteriores a 2019, aplicando-se “retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos”.
Além disto, foi criado um prazo de 60 dias (contados a partir da publicação da lei) para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS), comunicar “por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”.
A questão da tributação em sede de IRS sobre rendimentos pagos com atraso motivou várias intervenções por parte de Maria Lúcia Amaral, nomeadamente uma recomendação ao Ministério das Finanças para que alterasse a norma.
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