“A EDP Comercial vai fazer uma atualização média de 2,4%, em linha com mercado regulado, a partir de 1 de janeiro. Esta atualização traduz-se numa variação média de 90 cêntimos por mês”, disse à Lusa a presidente da EDP Comercial, Vera Pinto Pereira, referindo que este aumento acontece “num contexto de subida relevante dos preços de energia no mercado grossista”.
A intenção é manter as tarifas “ao longo de todo o ano de 2022”, adiantou a gestora, realçando que “a EDP Comercial dá assim continuidade à estratégia de estabilidade de preços que permitiu manter inalterados os preços dos clientes também em 2021, quando o mercado de energia atingiu valores recorde”.
A EDP Comercial é o principal operador no mercado livre de eletricidade, com uma quota de mercado 74,3% em número de clientes, e de 41,7% em consumo abastecido, segundo os últimos dados divulgados pelo regulador, relativos a junho.
Em junho de 2021, o mercado livre representava cerca de 85% do número total de clientes e cerca de 95% do consumo em Portugal Continental, exibindo um aumento de 1,2 pontos percentuais e de 0,3 pontos percentuais, respetivamente, relativamente ao peso relativo do mês homólogo.
Na nota enviada aos clientes, a EDP Comercial refere a atualização da tarifa, a partir de 01 de janeiro, com a “subida continuada do custo de aquisição da energia elétrica e da atual previsão de variação das tarifas de acesso às redes a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos [ERSE] para 2022”.
A ERSE divulga até 15 de dezembro os preços da eletricidade no mercado regulado para o próximo ano, sendo que a proposta é de uma subida de 0,2% para as famílias (baixa tensão normal), com a redução das tarifas de acesso à rede (de 52,2%) a atenuar a subida dos preços, devido ao custo da componente energia.
Se considerados os dois aumentos intercalares de preços ocorridos este ano, as tarifas propostas para 2022 representam uma descida de 3,4% em janeiro de 2022 face a dezembro de 2021.
A ERSE apresenta, até ao dia 15 de outubro de cada ano, a proposta das tarifas da eletricidade para vigorar no ano seguinte, que é submetida ao parecer do Conselho tarifário.
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