“No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador”, lê-se no esclarecimento que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou com o objetivo de esclarecer as “dúvidas quanto às [suas] competências”.
Já na sexta-feira da semana passada, o presidente da ASF disse à Lusa que não lhe competia pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem a supervisão da Associação Mutualista Montepio Geral, isto depois de o gestor ter sido condenado a uma multa de 1,25 milhões de euros do Banco de Portugal pelo período em que era presidente do banco Montepio.
“O assunto da idoneidade não tem que ver com a ASF no período transitório”, disse Almaça, que está de saída do regulador dos seguros, uma vez que o mandato terminou em 2017 e o Governo já escolheu Margarida Corrêa de Aguiar para lhe suceder.
Ainda na sexta-feira, à noite, o Governo contradisse a ASF (em comunicado conjunto dos ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social), considerando que o regulador dos seguros "dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a Associação Mutualista do Montepio Geral está, ou pode vir a estar exposta" e esta terça-feira o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, reafirmou que o novo Código das Associações Mutualistas (CAM) “é muito claro” ao definir que cabe ao regulador de seguros a supervisão das instituições e que não é necessário clarificar a lei.
Já no esclarecimento hoje divulgado, a ASF voltou a reiterar a sua posição, dizendo que ao regulador dos seguros, “tal como às demais autoridades administrativas, está vedada a prática de atos para os quais não tenha competência legal”, e citando várias leis para o provar.
A ASF refere que a lei de agosto de 2018 que aprovou o novo Código das Associações Mutualistas fixou um regime transitório de 12 anos até que “que as associações mutualistas que reúnam os requisitos legalmente exigidos pelo artigo 136.º do referido Código, passem a estar sujeitas ao regime de supervisão financeira do setor segurador”, que são a Montepio Geral Associação Mutualista e a Montepio Nacional da Farmácia Associação de Socorros Mútuos .
Assim, disse, enquanto esse período de adaptação decorra “às associações mutualistas não se aplica o regime jurídico da atividade seguradora, mas apenas o Código das Associações Mutualistas”.
Segundo a ASF, nesse período, o que lhe compete é a “a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento” e não a avaliação da idoneidade dos gestores e fiscalizadores dessas entidades.
A ASF diz que, para cumprir as competências que lhe foram dadas, “constituiu um grupo de trabalho para preparar a norma regulamentar que identifique o âmbito, a natureza e o formato da informação a prestar pelas associações mutualistas a esta Autoridade”, sendo que essa norma será depois “apreciada pela Comissão de Acompanhamento do período de transição”, a ser constituída.
Esta quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo e Sousa, recebeu no Palácio de Belém, em Lisboa, o presidente da ASF, José Figueiredo Almaça.
A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o Banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.
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