Num esclarecimento hoje divulgado, o Novo Banco afirmou que “sempre analisou e portanto conhece o último beneficiário das operações de venda de ativos, cumprindo os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor para este efeito” e que “prestou todos os esclarecimento pedidos pela auditora Deloitte sobre este tema”.

“O relatório da auditoria confirma expressamente o cumprimento dos deveres do Novo Banco e que os beneficiários efetivos dos fundos foram determinados de acordo com a lei”, vincou.

Segundo o banco detido pelo fundo de investimento Lone Star, as situações de exceção são as referidas na auditoria em que o comprador foram sociedades gestoras de fundos de investimento internacionais, casos em que foram obtidas declarações de que nenhum participante detinha mais de 25% das entidades compradoras das carteiras do Novo Banco, cumprindo a legislação, pelo que não se qualificam como últimos beneficiários efetivos. Nesses casos, pela lei, são considerados últimos beneficiários efetivos os membros do órgão de administração da sociedade gestora que compra os ativos.

Ainda segundo o Novo Banco, foi identificado que, em vendas de 2014 e 2015, não foi “realizada avaliação de contrapartes” e que na venda da carteira Gago Coutinho “não foi obtida evidência de diligências realizadas no sentido de identificação dos últimos beneficiários efetivos das entidades contraparte das escrituras de compra e venda dos ativos”.

Já na alienação em 2018 da carteira Nata (créditos problemáticos) “foram realizadas diligências no sentido de obter a identificação dos beneficiários efetivos de cada contraparte, sendo que para uma das contrapartes a sua conclusão ocorreu posteriormente à data de formalização da venda”.

O Novo Banco considerou, assim, que “não é portanto apontada pelos auditores qualquer falta de informação adicional para fazer o escrutínio dos últimos beneficiários efetivos”, referindo que “os últimos beneficiários são os gestores com poderes para tomar decisões em nome dos seus ‘depositantes’”.

Além disso, acrescentou, nos casos em que foram considerados últimos beneficiários efetivos os membros do órgão de administração da sociedade gestora, essas são “entidades na sua maioria registadas e reguladas pela SEC (Securities Exchange Comission) nos Estados Unidos da América ou com registo na FCA (Financial Conduct Authority), Londres”.

“Não são aceitáveis alegações ou comentários falsos sobre o cumprimento da Lei por parte do NB, no que respeita às políticas de prevenção de branqueamento de capitais”, concluiu o Novo Banco no esclarecimento.

Na terça-feira, o parlamento divulgou o relatório da auditoria da Deloitte ao Novo Banco, ainda que expurgado de partes consideradas confidenciais.

De acordo com o documento, "a generalidade das operações de alienação de participações de entidades financeiras tiveram como contraparte sociedades gestoras de fundos de investimento internacionais. Em termos simplificados, nos pareceres preparados pela direção de 'Compliance' é referido que, afigurando-se a estrutura daquelas entidades complexa, foram obtidas pelo Novo Banco declarações das sociedades gestoras das entidades em apreço de que nenhum dos participantes detinha mais de 25% das entidades, conforme estipulado em legislação para o dever de diligência no âmbito do branqueamento de capitais, pelo que não qualificam como últimos beneficiários efetivos, não tendo deste modo sido obtida informação adicional sobre a respetiva identidade".

Já nas situações em que foi feita a análise do comprador, “não tendo sido identificadas pessoas relacionadas com o Novo Banco ou a Lone Star, de acordo com informação prestada pelo Novo Banco, não foram efetuadas análises de partes relacionadas ou análises de conflitos de interesses”, acrescenta a Deloitte.

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