Em dois comunicados enviados a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Vista Alegre Atlantis (VAA) convoca os titulares de obrigações da classe A e da B, emitidas pela empresa em 21 de outubro do ano passado, para as respetivas assembleias em 30 de junho.
Tratam-se de obrigações garantidas no valor de 45.000.000 euros, com uma taxa anual fixa e reembolsáveis em 2024.
Entre os sete pontos na ordem de trabalhos, está a deliberação “sobre a alteração da cláusula 9.5 dos termos e condições de forma a que o ‘Covenant Financeiro’ previsto nessa disposição relativa ao rácio entre a dívida líquida e o EBITDA [resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações] deixe de ser aplicável em relação aos períodos relevantes que terminam em 30 de junho de 2020 e em 31 de dezembro de 2020″.
Está também prevista a deliberação da alteração da alínea “iv da cláusula 9.6 dos termos e condições, de modo a que a obrigação da emitente de, dentro do prazo estabelecido nessa disposição, entregar um certificado de cumprimento (‘Compliance Certificate’) ao representante comum dos obrigacionistas” da classe A e B, “enquanto facto relevante no sítio ‘web’ da MARF (…) deixe de se aplicar ao rácio entre a dívida líquida e o EBITDA aos períodos relevantes acima referidos, lê-se no documento.
O terceiro ponto visa decidir sobre “a aceitação do pagamento pela emitente a todos os obrigacionistas” da classe A e B “de um montante correspondente a 0,03% do valor nominal de cada obrigação” da classe A e da classe B “caso as deliberações” dos dois primeiros pontos referidos sejam aprovadas na assembleia de obrigacionistas das duas classes. O montante deverá será ser pago uma única vez.
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