Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 hoje entregue pelo Governo na Assembleia da República, "fica o Governo autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, beneficiarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou frações no âmbito do referido programa".

De acordo com o documento, "o Governo fica, igualmente, autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC beneficiar de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional de longa duração".

"A presente autorização legislativa caduca no prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor da presente lei", acrescenta a proposta.

Na semana passada, na intervenção que abriu o debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro anunciou o desenvolvimento de "um Programa de Arrendamento Acessível que assenta, simultaneamente, na promoção pública de habitação e no inventivo a que os proprietários coloquem a sua casa num mercado de arrendamento acessível".

Neste contexto, António Costa adiantou que no início do próximo ano o Governo aprovará "um conjunto de incentivos para que os proprietários coloquem as casas neste novo mercado a preços acessíveis, por um período mínimo que garanta a estabilidade e segurança de senhorios e inquilinos".

"Em complemento serão criados instrumentos de promoção da segurança no arrendamento, da transparência e informação sobre o mercado e de captação de oferta", declarou, acrescentando que as medidas já adotadas estarão em debate público nos próximos 60 dias.