De acordo com uma versão preliminar da proposta de OE2018, datada de quinta-feira, o dia da reunião do Conselho de Ministros, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo pretende aditar à Lista II anexa ao Código do IVA uma nova verba para incluir os "instrumentos musicais" na tributação a 13%.

Ainda em matéria de IVA, o documento preliminar inclui uma autorização legislativa para permitir ao Governo alterar a verba 3.1 da Lista II do código, que elenca os bens e serviços tributados a 13%.

O objetivo é ampliar a aplicação da taxa intermédia do IVA "a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas", sendo que, para tal, deverão "ser tidas em conta as conclusões do grupo de trabalho interministerial" criado para o efeito.

Segundo esta versão preliminar, o Governo poderá também "consagrar uma derrogação à regra geral de incidência subjetiva do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola", uma alteração que ficará "dependente da obtenção de decisões favoráveis por parte das instituições europeias competentes".

Como as alterações relativas à prestação de serviços de bebidas e às transmissões de bens de produção silvícola estão vertidas no documento preliminar na forma de autorização legislativa, não deverão entrar em vigor logo a 01 de janeiro, devendo ser introduzidas pelo Governo ao longo do ano.

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