De acordo com o documento do Ministério das Finanças, que esta tarde vai ser discutido com os sindicatos, o descongelamento das carreiras será feito em dois anos e não em quatro como inicialmente se previa, mas em 2019 o pagamento será faseado, sendo efetuado em janeiro e dezembro.

Na prática, haverá três pagamentos. Em janeiro de 2018 os funcionários públicos com direito a progredir recebem um terço (33%) do acréscimo remuneratório e, em janeiro de 2019 recebem mais um terço (33%) e só em 01 de dezembro desse ano terão direito aos 100%.

A proposta do Governo prevê ainda uma novidade face ao proposto inicialmente: quando o acréscimo remuneratório corresponda a um determinado valor, ainda por definir, não será aplicado o faseamento do pagamento das progressões.

Segundo explicou à Lusa o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, a garantia de um valor mínimo acautela situações de carreiras subsistentes que, devido ao faseamento, "teriam acréscimos ridículos, de dois ou três euros".

O valor mínimo era uma reivindicação da FESAP e deverá ficar definido nas reuniões desta tarde com a equipa das Finanças, disse o sindicalista.

Para José Abraão, a nova proposta do Governo "é positiva, mas insuficiente" pois continua a prever o faseamento do pagamento das progressões, medida que a FESAP "sempre recusou".

Outra novidade introduzida na proposta do Governo é a possibilidade de os trabalhadores cujo desempenho não foi avaliado entre 2011 e 2017 pedirem a ponderação curricular. Inicialmente para estes funcionários estava prevista a atribuição de um ponto por cada ano sem avaliação de desempenho.

“O trabalhador pode requerer a realização de avaliação por ponderação curricular, nos termos previstos no sistema de avaliação de desempenho aplicável, sendo garantido o princípio da diferenciação dos desempenhos”, lê-se no documento.

Também fica prevista para 2018 a aprovação de um diploma “que promova a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional” devido a alterações que resultem da atualização do salário mínimo nacional.

Nas situações de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, serão aplicáveis “as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal”.