A este limite imposto às contratações feitas pelas instituições públicas de ensino superior, "independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se", acresce "o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)", do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e da legislação de estímulo ao emprego científico.
De acordo com o articulado da proposta do OE para 2019, entregue na segunda-feira no parlamento, universidades e institutos politécnicos podem ainda contratar a termo professores e investigadores para "a execução de programas, projetos e prestações de serviços" desde que os encargos associados sejam suportados por verbas transferidas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, verbas próprias ou de fundos europeus destinadas a esses programas, projetos ou serviços.
Excecionalmente, os ministros com as pastas das Finanças, da Administração Pública e do Ensino Superior "podem emitir parecer prévio à contratação" de trabalhadores, nomeadamente docentes, não docentes e investigadores, para lá das limitações impostas, "fixando casuisticamente o número de contratos a celebrar e o montante máximo a despender".
A proposta de Lei do OE para 2019, aprovada pelo Governo no sábado, foi entregue na segunda-feira no parlamento, onde será discutida e votada na generalidade a 29 e 30 de outubro. A votação final global está agendada para 29 de novembro.
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