Segundo o quadro dos “fluxos para a administração local”, na proposta do OE2019 prevê-se a transferência de 2,773 mil milhões de euros no âmbito da Lei das Finanças Locais e de 261,2 milhões para a descentralização.

As autarquias e entidades intermunicipais podem assumir as competências já a partir de 2019, de acordo com as normas a definir em diplomas setoriais, mas de forma gradual até 2021.

O relatório do OE2019 salienta que o programa do Governo “elegeu como prioridade a transformação do modelo de funcionamento do Estado, com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais”.

A transferência de competências para as autarquias está prevista designadamente “na educação, respeitando e reforçando a autonomia pedagógica das escolas, na saúde, transportes, cultura, habitação, proteção civil, segurança pública e ação social”.

As freguesias, no sentido da “afirmação do seu papel como polos de democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos”, assumirão também “novas competências até agora da responsabilidade dos municípios”.

O processo de descentralização será concretizado no âmbito da lei-quadro, publicada em agosto, e pelos decretos-lei setoriais, em aprovação pelo Governo, que vão prever “os recursos humanos, patrimoniais e financeiros” para as entidades municipais.

O OE2019, nota-se no relatório, “consagra as normas que permitem a transferência para o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) das verbas necessárias ao exercício das novas competências”, assegurando “a estabilidade do financiamento para o exercício das novas atribuições”.

“Sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo, haverá um significativo alargamento do elenco das competências das entidades públicas locais, designadamente dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais”, lê-se no documento.

A par do processo de descentralização, em 2019 entrará em vigor a alteração da Lei das Finanças Locais, publicada em agosto, que “contempla a previsão legal de regras de financiamento da administração local para o adequado exercício das competências transferidas”.

As verbas do FFD serão em 2019 asseguradas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e de cada área setorial, estabelece a proposta do OE2019.

Os municípios, independentemente do prazo da dívida adicional resultante do processo de descentralização de competências, poderão “contrair novos empréstimos, com um prazo máximo de 20 anos”, desde que não aumente a dívida total do município.

A proposta do Governo prevê também que as verbas retidas às autarquias por incumprimento da redução dos pagamentos em atraso integrem o Fundo de Regularização Municipal, “sendo utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios”.

Os pagamentos aos fornecedores ficarão a cargo da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), mas esta disposição “não se aplica aos municípios que acedam ao mecanismo de recuperação financeira previsto na Lei n.º 53/2014”, a partir da data de comunicação da direção executiva do Fundo de Apoio Municipal.

Um anterior levantamento do gabinete do secretário de Estado das Autarquias Locais, sobre os impactos financeiros da descentralização, a que a Lusa teve acesso, admitia a transferência do Orçamento do Estado para o FFD de 889,7 milhões de euros e receitas potenciais de 71 milhões, totalizando 960,7 milhões de euros, com destaque para a área da educação.