Segundo o relatório do OE2019, o 1.º Direito, que visa garantir o acesso a uma habitação adequada a pessoas que residem em condições habitacionais indignas, vai ter uma dotação de 40 milhões de euros em 2019, 126 milhões de euros em 2020, 154 milhões de euros em 2021, 154 milhões de euros em 2022, 133 milhões de euros em 2023 e 93 milhões de euros no primeiro semestre de 2024, o que corresponde a um total de 700 milhões de euros, destinado a “comparticipações não reembolsáveis”.
“A meta é erradicar as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024”, afirmou o Governo, lembrando o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, realizado este ano e que identificou “cerca de 26.000 famílias em situação habitacional claramente insatisfatória”.
Em fevereiro, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) estimou que o investimento necessário para responder às necessidades identificados naquele levantamento ronda os 1.700 milhões de euros.
No âmbito da estratégia do Governo para uma Nova Geração de Políticas de Habitação, prevê-se a implementação do Programa de Arrendamento Acessível, com o objetivo de promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares.
O OE2019 incluiu, ainda, a implementação de instrumentos de promoção de oferta pública para garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado, nomeadamente o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), e de promoção da segurança no arrendamento, incluindo taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional de longa duração.
Outra das prioridades é o apoio ao arrendamento jovem, “através do Programa Porta 65 Jovem, cuja dotação orçamental é reforçada, atingindo 18 milhões de euros, em 2019”.
Para promover a reabilitação como forma primordial de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, o Governo vai dar continuidade aos programas de apoio ao financiamento IFRRU 2020, Reabilitar para Arrendar e Casa Eficiente 2020, assim como ao trabalho de “revisão do enquadramento legal da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação”, lê-se no relatório do OE2019.
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