De acordo com o documento, entregue no parlamento na segunda-feira, “o financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 01 de abril, tendo origem consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros”.
O relatório da proposta de lei do OE2019 explica que, desse valor, “será destinado, num mínimo de 60%, a aplicar à redução dos tarifários aplicados, nomeadamente a redução do preço dos passes, a criação de passes família e a gratuitidade do transporte para menores de 12 anos, devendo a parte remanescente ser destinada à melhoria da oferta e à extensão da rede pública”.
O primeiro-ministro, António Costa, afirmou no início do mês que o próximo orçamento terá uma "inovação radical" com a introdução do passe único de transportes em Lisboa e Porto e elevará o mínimo de existência social, isentando mais famílias de IRS.
A proposta do OE2019 dá conta que, até 31 de janeiro do próximo ano, os governantes responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente determinarão por despacho “a forma de distribuição do valor previsto no número anterior [83 milhões de euros] pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais, tendo em consideração o volume de pessoas que utilizam transportes públicos ponderado pelo tempo médio de deslocação, de acordo com os dados apurados nos Censos de 2011 e a complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas”.
Cada autoridade de transporte terá responsabilidades como a “fixação dos tarifários, incorporando o financiamento” previsto e a atualização anual da verba, “tendo como referência a inflação”.
O acesso ao PART nos transportes públicos “está sujeito à comparticipação das autoridades de transporte”, sendo que em 2019 “terão uma comparticipação mínima de 2,5% da verba que lhes for transferida pelo Estado”, em 2020 “uma comparticipação mínima de 10%” e em 2021 e anos seguintes “uma comparticipação mínima de 20% da verba”.
O documento estabelece ainda que, a partir de 01 de abril de 2019, a autoridade de transporte tem de disponibilizar o “passe intermodal na área metropolitana de Lisboa”, podendo introduzir “alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento”.
A partir da mesma data, “cessa o acordo para compensação do tarifário social Andante, sem prejuízo de a Área Metropolitana do Porto, enquanto autoridade de transporte, poder manter este apoio ou outros que considere mais adequados no âmbito das suas opções relativas ao tarifário e ao modelo de financiamento”.
“A implementação do PART nos transportes públicos por parte das autoridades de transporte não pode agravar o défice operacional das empresas públicas”, refere o documento.
No passado dia 05 de setembro, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Henriques, afirmava que o Governo estava a estudar o alargamento da redução dos custos dos passes sociais a todo o país.
“A proposta está em estudo, sabemos que existem trabalhos igualmente desenvolvidos do ponto de vista de maturidade para Lisboa e para o Porto e estamos nós a fazer o trabalho para o resto do país. A vir a ser [concretizada], tem um impacto financeiro significativo, tem de ser avaliado em contexto de Orçamento de Estado, a partir dos dados que nos foram colocados”, explicou na altura.
O governante sublinhou ainda que “os municípios têm de ser convocados a participar na despesa extra que resulta da eventual perda de receitas por os passes serem mais baratos”.
Em setembro, numa entrevista ao jornal Expresso, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS), anunciou que fez uma proposta ao Governo para que este inclua na proposta do Orçamento do Estado para 2019 uma medida para que o passe social não custe mais do que 30 euros por mês na cidade de Lisboa e 40 euros por mês nos 18 municípios da área metropolitana.
Comentários