No total, são prorrogados até ao final do próximo ano 16 benefícios fiscais, segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, medida que tem em conta a avaliação que resultou do relatório quantitativo dos benefícios fiscais.
“Durante o ano de 2020, os benefícios fiscais prorrogados (…) são objeto de nova avaliação de acordo com a metodologia inovatória introduzida pelo referido relatório”, precisa o documento.
Em causa estão os benefícios fiscais que caducam no final deste ano, nomeadamente o que prevê a isenção de IRS ou IRC para credores do Estado, regiões autónomas ou autarquias dos juros dos empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados ou ainda isenção de IRC aos rendimentos de capitais das comissões.
Da lista de 11 benefícios fiscais em causa consta ainda a dedução à coleta no IRS dos donativos em dinheiro atribuídos por particulares, a isenção de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito, a isenção de IRS atribuída a contas poupança-reformados e a isenção de IRC dos juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições, decorrentes de operações de ‘swap’.
Entre os benefícios fiscais cuja vigência é estendida até ao final de 2020, está ainda a majoração dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade, gás natural veicular (GNV) e gases de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento de veículos de transporte de mercadoras e de passageiros.
A majoração dos gastos, para efeitos de determinação do lucro tributável, com sistemas de 'car-sharin'g e 'bike-sharing', e das despesas com frotas velocípedes constam também da lista de benefícios prorrogados.
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