Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, prevê-se que “no que se refere ao apuramento das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2019, declarar o valor das despesas” relacionadas com a educação, saúde e habitação.
Com a reforma do IRS em 2015, a AT passou a pré-preencher as deduções relacionadas com aquela tipologia de despesas, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças e às quais os contribuintes tenham associado o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Mas, para evitar que os contribuintes perdessem o direito à dedução pelo facto de alguma fatura não ter entrado no Portal das Finanças, foi inserida no Orçamento do Estado para 2016 uma norma transitória que permite às pessoas recusar o valor calculado pelo fisco e inserir manualmente aquele a que entendem ter direito – com base nas faturas que detêm.
Desde então, esta norma tem sido renovada sucessivamente nos Orçamentos do Estado e estará novamente disponível em 2020.
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