Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que a agência Lusa teve acesso, é aprovado um regime que “cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos”.
Este regime de contribuição visa “garantir a sustentabilidade do SNS” e é aplicado a fornecedores de dispositivos médicos, que incluem os dispositivos para diagnóstico in vitro. A receita obtida é consignada a um fundo de apoio à compra de tecnologias de saúde inovadoras para o SNS, que terá de ser criado.
Contudo, podem ficar isentas de contribuição extraordinária, as empresas que estabelecem com o Estado acordos que visem a sustentabilidade do SNS e em que sejam fixados objetivos para os valores máximos da despesa pública na compra de dispositivos médicos.
“O valor da contribuição é aferido em função do montante das aquisições de dispositivos médicos e tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”, refere a versão preliminar do OE para 2020.
Ficam excluídos deste regime de contribuição os dispositivos médicos “de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico, ou seja, os equipamentos destinados a ser instalados, fixados ou de outro modo acoplados a uma localização específica numa unidade de saúde, para que não possam ser deslocados dessa localização ou removidos sem recorrer a instrumentos ou aparelhos, e que não sejam especificamente destinados a ser utilizados no âmbito de uma unidade de cuidados de saúde móvel”.
A contribuição extraordinária incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado.
As taxas de contribuição vão variar de 1,5% a 4%. Quando o valor anual está entre um milhão e cinco milhões de euros a taxa é de 1,5%; sobe para 2,5% quando o valor varia entre cinco milhões e 10 milhões e passa a 4% quando é superior a 10 milhões de euros.
A versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020 prevê ainda que acordos entre o Estado e as associações de fornecedores que visem a sustentabilidade do SNS, fixando valores máximos da despesa com a compra de dispositivos e reagentes.
Ficam isentas da contribuição extraordinária as entidades que venham a aderir individualmente a estes acordos.
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