Segundo a proposta de Orçamento do Estado 2020, entregue na segunda-feira no Parlamento, o Governo irá regulamentar a Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, implementando projetos piloto, distribuídos por todo o território nacional, pelo período de 12 meses, para enquadramento e acompanhamento dos cuidadores, com respeito pela vontade das pessoas cuidadas.

Nestas medidas está incluída a atribuição de um subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição de recursos (majorado no caso de acesso ao Seguro Social Voluntário).

Para este subsídio estão destinados 30 milhões de euros.

Por outro lado, adianta o Governo, será reforçada a capacidade de respostas dirigidas ao descanso do cuidador, designadamente através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados mediante condição de recursos (majorado no caso de acesso ao Seguro Social Voluntário).

O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pelo parlamento, por unanimidade, a 5 de julho promulgado pelo Presidente da República a 6 de agosto e publicado a 6 de setembro.

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