Segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, os limites dos valores das transações sujeitas a IMT mantêm-se inalterados em 2020, bem como as respetivas taxas, face aos que vigoram em 2019, mas é criado um escalão que incide sobre vendas de imóveis que envolvam montantes acima de um milhão de euros.
Até agora, estavam sujeitas a uma taxa única de 6% as transações de valor superior a 574.323 euros, mas a partir de 2020 esta será taxa para valores entre 574.323 e um milhão de euros. A partir deste valor, é aplicada uma taxa única de 7,5%.
O IMT é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros.
Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 92.407 euros.
As taxas únicas de 6% e 7,5% aplicam-se quer a casas destinadas a habitação própria e permanente, quer a segundas habitações.
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