De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, os municípios vão beneficiar no próximo ano de “uma subvenção geral fixada em 2.329.279.924 euros para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, quando no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) receberam 2.148.744.443 euros.
O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde a uma subvenção geral consagrada na lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
No capítulo relativo às finanças locais, a versão preliminar da proposta de OE2021 revela que os municípios vão dispor de “uma subvenção específica fixada em 163.325.967 euros para o Fundo Social Municipal (FSM)”, o mesmo valor que estava previsto no OE2020, em que as verbas se destinam “exclusivamente ao financiamento das competências exercidas pelos municípios no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico”.
Além da subvenção geral e da subvenção específica, a proposta de OE2021 prevê que os municípios tenham uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos contribuintes com domicílio fiscal no respetivo território, que no próximo ano foi fixada em 572 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 41 milhões de euros em comparação ao OE2020.
Segundo a versão preliminar da proposta de OE2021, os municípios têm ainda uma participação de 7,5% na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), fixada em 59,5 milhões de euros, menos 2,7 milhões de euros do que no OE2020.
Relativamente às transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências, o Governo vai estar autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades intermunicipais as dotações referentes a competências descentralizadas ou delegadas e que vão ser inscritas nos orçamentos afetos ao Ministério da Administração Interna, no domínio da fiscalização, regulação e disciplina de trânsito rodoviário; ao Ministério da Cultura, no domínio da cultura; ao Ministério da Educação, no domínio da educação; ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no domínio da ação social; e ao Ministério da Saúde, no domínio da saúde.
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