A Comissão Europeia enviou hoje um parecer fundamentado, a segunda etapa do processo de infração, pela ausência da completa transposição da 5.ª Diretiva Branqueamento de Capitais.

Segundo um comunicado do executivo comunitário, “apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da diretiva, a Comissão considera que várias disposições da diretiva não foram, de facto, transpostas”.

Concretamente, Bruxelas refere-se às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros, às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado e à acessibilidade das informações sobre os beneficiários efetivos de um fundo fiduciário ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica semelhante.

A Comissão Europeia sustenta que as regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

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