Todos os anos, através de um decreto-regulamentar, o Governo determina quem é elegível para ser abrangido por aquele automatismo, sendo que, para 2019, foi decidido alargá-lo às pessoas que tenham efetuado aplicações em Planos Poupança-Reforma (PPR).

Em resposta à agência Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu que as aplicações no Regime Público de Capitalização (RPC) – também conhecidos por PPR públicos - não serão ainda incluídas.

O IRS automático arrancou em 2017 (para os rendimentos relativos a 2016) e, de então para cá, tem sido alargado o universo de contribuintes que podem beneficiar.

No ano de estreia, este mecanismo esteve disponível para quem tivesse apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) e sem dependentes.

No ano passado foi alargado a todos os que tiveram aquela tipologia de rendimentos, independentemente de terem ou não dependentes. Este ano, é dado mais um passo, ficando abrangidas as pessoas com aplicações em PPR.

De acordo com dados divulgados na quarta-feira pela ministra da Presidência, o número de declarações automáticas de IRS mais do que duplicou em 2018 face a 2017, para 2,1 milhões, e 32% dos contribuintes beneficiaram desta medida.