“O que desejamos é que possamos acorrer ao maior número de empresas, tal como temos feito na primeira parte do Apoiar”, disse o governante, referindo que a intenção do executivo é que a dotação do programa vá sendo ajustada “em função das circunstâncias”.
A expectativa do Governo é que a publicação das portarias necessárias para que os empresários possam candidatar-se ao novo reforço ocorra “em meados do mês de janeiro”.
O programa Apoiar consiste num apoio a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela crise, como é o caso do comércio, cultura, alojamento e atividades turísticas e restauração, abrangendo as que tiveram quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros nove meses deste ano.
O programa começou com 750 milhões de euros para apoios até ao final de setembro, valor depois reforçado para 900 milhões de euros.
Segundo João Neves, o Governo recebeu até hoje cerca de 39 mil candidaturas ao programa (aberto em 25 de novembro), num conjunto de 21 mil projetos e cerca de 105 milhões de euros de pagamentos já concretizados.
“Esperamos no decorrer destes dias até ao final do ano fazer ainda um número bastante significativo de pagamentos para responder a todas as empresas nesta fase”, disse.
O governante lembrou a propósito que o programa visa o apoio de todos os setores de comércio e serviços destinados ao público e que representam cerca de um terço do PIB português.
“É um conjunto muito vasto de empresas e empregos que podem ser abrangidos, sendo que as empresas têm que ter uma quebra no volume de negócios homóloga de 25%. Ou seja, o apoio não é para toda a gente, mas é para aqueles que estão a sofrer mais com as dificuldades que resultam da mobilidade mais reduzida das pessoas”, disse.
No dia 11 de dezembro, foi anunciado o alargamento do universo de empresas que podem ser contempladas pelo programa Apoiar, tendo ainda reduzido, com condições, algumas das restrições iniciais do programa, como a exigência de capitais próprios positivos ou inexistência de dívidas ao Estado.
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
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