Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os 308 municípios do país sobre o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes, cabendo às autarquias decidir se querem aderir ao IMI familiar e, desta forma, reduzir a fatura do imposto dos seus residentes.
Dados facultados à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças indicam que, na liquidação de 2018 (relativa ao IMI referente a 2017), a dedução foi aplicada a 419.640 contribuintes.
Um ano antes, adianta a mesma fonte oficial, “a dedução prevista no artigo 112-A do Código do IMI foi aplicada a 361.115 sujeitos passivos”.
Entre 2017 e 2018, o IMI familiar chegou, assim, a mais 58.525 famílias, o que reflete uma subida de 16%.
Nos concelhos onde o IMI familiar é aplicado, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes.
O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes.
O número de autarquias que adere ao IMI familiar muda todos os anos em função da sua decisão, a qual deve chegar à AT até 31 de dezembro.
Uma contagem efetuada pela Lusa na primeira semana de janeiro revelou que não existia ainda informação disponível para a totalidade dos municípios.
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