Segundo o relatório, entre 27 de março e final de agosto, os bancos receberam pedidos para moratórias relativas a 787.807 contratos de crédito, tendo sido aplicada esta medida a 726.996 contratos.
A diferença entre o número de pedidos e o número de moratórias concedidas diz respeito a casos em que o pedido de moratória não foi aceite (por não cumprimento de condições de acesso) ou em que ainda estavam em análise no momento em que os bancos reportaram os dados ao regulador e supervisor bancário.
Dos contratos de crédito abrangidos pelas moratórias, cerca de 42,9% são contratos de empréstimos para habitação própria permanente e outros créditos hipotecários, 28,8% crédito a empresas e empresários em nome individual e 28,2% crédito aos consumidores.
Quanto ao tipo de beneficiário das moratórias de crédito, as famílias representavam 71,2% dos mutuários dos contratos abrangidos pelas medidas de apoio aplicadas, sendo as empresas, empresários em nome individual e 'outros' 28,8%.
Nas moratórias públicas, a suspensão do pagamento de capital e juros foi a medida mais aplicada (90,8%), seguida apenas da suspensão do pagamento de capital (9,2%).
O Banco de Portugal avaliou ainda o cumprimento pelas instituições financeiras dos deveres face aos clientes sobre as moratórias (prestação de informações, disponibilização de formulário, dever de assistência), através de inspeções aos 'sites' de 99 instituições, tendo exigido a correção das irregularidades a 97. Ou seja, apenas duas instituições não apresentavam qualquer irregularidade.
Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos (que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários, capital e/ou juros), criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.
O Governo estendeu recentemente as moratórias de crédito até setembro de 2021.
Para as empresas, há algumas alterações. A extensão aplica-se às empresas dos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis (que beneficiam do prolongamento da moratória até 30 de setembro de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento do capital e dos juros). Já para as restantes empresas, o prolongamento dos seis meses mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.
Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas vão terminar mais cedo do que as moratórias públicas e aplicam-se apenas aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública (caso dos contratos de crédito pessoal - com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública -, crédito automóvel e cartões de crédito).
Reclamações de clientes bancários aumentaram 27% para 10.184 no 1.º semestre
O Banco de Portugal recebeu 10.184 reclamações até junho, mais 27% do que no primeiro semestre de 2019, sendo depósitos, crédito aos consumidores e crédito hipotecário as matérias mais reclamadas, segundo o relatório de supervisão comportamental.
Em média, por mês, foram recebidas 1.697 reclamações, o que representa mais 12,5% face à média mensal de 2019.
Segundo o regulador e supervisor bancário, excluindo as reclamações sobre as matérias relacionadas com a crise da covid-19 (sobretudo sobre as moratórias dos créditos), o aumento mensal das reclamações teria sido de apenas 2,6% face à média mensal de 2019.
Quanto às matérias mais reclamadas, continuam a figurar os depósitos bancários, o crédito aos consumidores e o crédito à habitação e hipotecário por serem também dos produtos bancários mais comuns.
Do total de reclamações do primeiro semestre, 32% foram relativas a depósitos bancários, 25% crédito aos consumidores e 12,2% sobre crédito à habitação e hipotecário.
Nos depósitos, as instituições mais reclamadas foram Novo Banco, Abanca e BBVA (todos com 0,39 reclamações por cada mil contas de depósito à ordem).
No crédito ao consumo, as instituições mais reclamadas foram Volksagen Bank (1,71 reclamações por cada mil contas de crédito), Caixa Leasing e Factory (do grupo Caixa Geral de Depósitos, com 1,60) e BNI (1,41).
No crédito à habitação e hipotecário, as entidades mais reclamadas foram Banco CTT (2,53 reclamações por 1.000 contratos), BBVA (0,99) e Banco Montepio (0,77).
Ainda segundo o Banco de Portugal, nas reclamações encerradas no primeiro semestre de 2020, não se observaram indícios de infração por parte do banco em 60,5% dos casos (abaixo dos 61% em 2019) e em 39,5% dos casos houve resolução da situação reclamada (39% em 2019).
No primeiro semestre de 2020, o prazo médio de encerramento das reclamações foi de 48 dias, abaixo dos 58 dias de 2019.
Banco de Portugal instaurou 40 processos de contraordenação até junho
O Banco de Portugal instaurou, no primeiro semestre, 40 processos de contraordenação no âmbito das suas funções de supervisão comportamental, bem acima dos três processos instaurados no mesmo semestre de 2019, foi hoje divulgado.
Segundo a sinopse de supervisão comportamental hoje divulgada, entre janeiro e junho, o Banco de Portugal instaurou 40 processos de contraordenação relativos a 16 instituições.
Este número contrasta com os três processos relativos a três instituições instaurados no primeiro semestre de 2019 (todos relativos a crédito a consumidores), segundo o relatório então divulgado.
Entre janeiro e junho deste ano, os processos instaurados resultaram sobretudo (94,9%) de fiscalização feita após análise de reclamações de clientes bancários.
Dos 40 processos de contraordenação instaurados, 17 foram referentes a depósitos, oito a crédito aos consumidores, quatro a crédito à habitação e hipotecário e seis a serviços de pagamento.
Houve ainda dois processos relativos a crédito a empresas, dois a sigilo bancário e um sobre o livro de reclamações.
No âmbito da supervisão comportamental, os processos de contraordenação dizem respeito ao incumprimento pelos bancos das regras de conduta na comercialização de produtos e serviços bancários.
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