A partir de julho, a forma como é feita a retenção na fonte do IRS sobre salários e pensões vai mudar, passando a considerar um modelo que se aproxima do cálculo anual do imposto, realizado aquando da entrega da declaração do IRS.

Em declarações à Lusa, Nuno Santos Félix refere que com o novo sistema, a partir deste segundo semestre, “as pessoas terão, em regra, uma retenção na fonte menor”, o que se traduzirá num “maior rendimento disponível”, no final do mês, sendo que tal “naturalmente traduzir-se-á depois na liquidação do IRS, no ano seguinte, num montante de reembolso menor”.

Em vez do sistema de taxas aplicáveis a vários patamares de rendimento até agora em vigor, em que o acréscimo mensal de um euro de rendimento bruto pode ditar uma subida na taxa de retenção, o novo regime contempla um número de patamares de remuneração mensal mais próximo dos escalões do IRS, aos quais é aplicada uma taxa marginal, havendo uma parcela a abater. Havendo dependentes há uma segunda parcela a abater.

O objetivo da nova forma de adiantar mensalmente o imposto vai, como precisou o governante, assegurar “que havendo um aumento do rendimento bruto, haverá sempre um maior rendimento líquido”.

Para o contribuinte poderá ser mais difícil perceber exatamente quanto é que vai passar a reter mensalmente de julho em diante, mas as novas tabelas deverão ditar para muitos uma descida do valor do imposto face ao que agora é retido, sendo certo que menor retenção no imediato corresponderá a um menor reembolso no ano seguinte.

Este ano, até ao momento, o valor médio do reembolso do IRS (relativo aos rendimentos de 2022) ronda os 1.000 euros.