“A Segurança Social procedeu a acertos na retenção de IRS nas pensões de abril e maio a 328 mil pensionistas, com o objetivo de corrigir as retenções de IRS efetuadas no mês de janeiro de 2024”, refere o ISS num comunicado.
Na sua edição de hoje, o Jornal de Negócios escreve que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.
No referido comunicado, o ISS salienta que a necessidade de efetuar um acerto da retenção na fonte apenas contempla as pensões pagas em janeiro por ter sido “usada uma tabela de IRS provisória com ligeiras diferenças face à tabela de retenção de IRS para 2024 que apenas foi publicada no final do mês de dezembro”, assegurando que a partir de fevereiro “passou a ser aplicada a tabela de IRS atualmente em vigor”.
Naquele conjunto de 328 mil pensionistas está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.
A Lusa questionou o ISS sobre o motivo do acerto das retenções de janeiro não ter sido efetuado em fevereiro, mas sim em abril e maio, que esclareceu estes foram feitos “assim que terminados e testados os procedimentos aplicacionais necessários, de forma a não afetar o processamento da totalidade das pensões”.
No início de janeiro, em resposta à Lusa, o gabinete da anterior ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que as pensões daquele mês tinham sido processadas de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
“As pensões que vão ser pagas pela Segurança Social, no dia 08 de janeiro de 2024, foram processadas de acordo com as novas tabelas de retenção, disse, então, à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, sublinhando que o valor pago refletiria também o que decorria da lei da atualização das pensões.
As tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2024 foram publicadas em Diário da República no dia 29 de dezembro, mais tarde do que vinha a ser prática habitual nos anos anteriores.
Em 2020 e 2021, por exemplo, as tabelas a aplicar em 2021 e 2022, respetivamente, foram publicadas no início de dezembro. O objetivo desta antecipação era, precisamente, o de evitar que no início do novo ano, os salários e pensões alvo de aumento não subissem para um patamar de taxa de retenção mais elevado e resultar num valor líquido inferior.
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