Em declarações à Lusa, o novo presidente do SNPVAC, Ricardo Penarroias, que tomou posse no final de janeiro, revelou que estes 14 associados fazem parte de um universo de 17 tripulantes alvo de despedimento coletivo (nem todos pertencem ao sindicato) e que a estrutura sindical “desde o primeiro momento foi contra este despedimento que considera totalmente injustificável”.

“Não é o despedimento de 17 tripulantes que vai ser a salvação da companhia”, salientou, acrescentando que esta classe representa uma percentagem muito reduzida “do custo salarial que a empresa tem mensalmente. É uma gota no oceano”.

“O sindicato impugnou esse despedimento, primeiro através de uma providência cautelar, e agora irá avançar para impugnação na peça principal”, ou seja, com ações judiciais que deverão entrar no Tribunal do Trabalho “até meados deste mês”, explicou.

Ricardo Penarroias revelou ainda que neste momento o SNPVAC já conta com um parecer do Ministério Público “a considerar que de facto o mecanismo que levou aos critérios do despedimento coletivo estava pouco transparente, o que demonstra que o procedimento além de ser injustificável” pode configurar também “um despedimento ilícito”.

O presidente do sindicato dá ainda conta de uma decisão de um tripulante, que agiu de forma individual e “que já tem uma decisão favorável”.

“Está-se a pôr em causa sobretudo os procedimentos que levaram a esse despedimento, os critérios. A tal classificação que levou os tripulantes a ser escolhidos tinha certas falhas, que mostram que o despedimento é ilícito”, rematou.

Numa nota interna hoje enviada aos associados, o sindicato deu conta da opinião do Ministério Público, que se pronunciou “por entender existirem sérios indícios de ilicitude do despedimento, ‘acompanhando os argumentos devidamente desenvolvidos e adequadamente sustentados pelos recorrentes nas respetivas alegações de recurso'”.

O sindicato tinha interposto uma providência cautelar para tentar travar o processo de despedimento, mas “o tribunal de 1.ª Instância, embora reconhecendo algumas irregularidades no processo, entendeu que as mesmas teriam de ser analisadas na ação principal de impugnação do despedimento e não em sede cautelar”. Esta decisão foi alvo de recurso, tendo o Ministério Público admitido irregularidades.

“Não sendo ainda uma decisão final sobre o processo, não podemos deixar de considerá-la uma ‘luz ao fundo do túnel’, até pelos acórdãos já proferidos pela Relação de Lisboa em que foi ordenada a reintegração de outros trabalhadores, também eles abrangidos por este despedimento”, referiu o SNPVAC.

O Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) confirmou no sábado à Lusa que há decisões do Tribunal da Relação “no sentido da reintegração” de pilotos na TAP, mas que estas “não foram cumpridas até ao momento”.

O Observador e a CNN Portugal noticiaram no mesmo dia que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a suspensão do despedimento de vários pilotos da TAP por esta não ter cumprido todas as regras previstas para os despedimentos coletivos.

Contactado pela Lusa, “o SPAC confirma a existência de vários pilotos envolvidos no processo de despedimento coletivo da TAP, com decisões de providências cautelares no sentido da reintegração na empresa, resultado do recurso ao Tribunal da Relação, decisões essas que não foram cumpridas até ao momento”.

Também o Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (Sitema) interpôs, entre os dias 07 e 11 de janeiro, no Tribunal de Trabalho de Lisboa, seis ações de impugnação de despedimento coletivo de associados trabalhadores da TAP, revelou à Lusa.

Questionado pela Lusa, o Sitema indicou, por escrito, que ainda “se encontra em diferendo com a TAP relativamente ao despedimento de seis dos seus associados, que, segundo o Acordo Temporário de Emergência assinado com o Sitema, não deveriam ter sido despedidos, uma vez que existiria margem orçamental para manter na TAP todos os Técnicos de Manutenção de Aeronaves (TMA) Sitema”.

Essa margem, explicou o sindicato, “foi oferecida pelos sócios do Sitema à TAP quando se disponibilizaram a ter uma redução de vencimento associada à implementação de trabalho em part-time. Essa redução de vencimento permitiria salvar todos os associados do sindicato. Algo que não veio a acontecer integralmente”, garantiu.

Além disso, para este diferendo “contribui ainda o facto de a TAP obrigar os TMA a continuarem a trabalhar em part-time, tendo estes técnicos o respetivo desconto no vencimento, ao mesmo tempo que pretende recorrer a horas extraordinárias, com regularidade, algo que ficou definido no Acordo Temporário de Emergência que não iria acontecer”.

“Pelas razões expostas, o Sitema tem em curso uma greve às deslocações e às horas extraordinárias e interpôs, também, seis ações de impugnação do despedimento coletivo, relativas a cada um dos seus associados que foi despedido. Estas ações deram entrada no Tribunal de Trabalho de Lisboa, entre os dias 07 e 11 de janeiro”, revelou a estrutura sindical.

Em 08 de junho de 2021, a TAP iniciou o processo de despedimento coletivo, abrangendo 124 colaboradores, dos quais 35 pilotos, 28 tripulantes de cabina, 38 trabalhadores da manutenção e engenharia e 23 funcionários da sede.