Uma diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada, em julho, em Diário da República, estabeleceu os preços de gás natural para 2019-2020, que tinham sido aprovados pelo regulador no final de maio.

O diploma em causa alterou o calendário das tarifas de gás natural, que deixaram de vigorar entre 01 de julho e 30 de junho do ano seguinte, passando a ser válidas entre 01 de outubro e 30 de setembro de cada ano.

A ERSE defendeu, no documento, que as variações das tarifas apresentadas beneficiam de fatores como a redefinição das bases de custos das várias atividades reguladas, “de modo a que as empresas partilhem com os consumidores os resultados alcançados em termos de diminuição dos custos”, e a revisão das taxas de remuneração das atividades reguladas “de forma a que reflitam o custo de capital destas atividades reguladas”.

O regulador destacou ainda as descidas das tarifas de acesso às redes, bem como das tarifas transitórias para consumidores finais como o consumo anual inferior ou igual a 10 mil metros cúbicos (m3), face ao ano anterior.

No dia em que aprovou a diretiva, no final de maio, a ERSE anunciou que a descida de 2,2% se aplica a cerca de 280 mil consumidores que permanecem no comercializador de último recurso e que os consumidores com tarifa social beneficiam de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais.

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