Este sistema eletrónico de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013 com o objetivo de “estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações económicas”, segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças.

A medida fez com que, desde janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a emissão de fatura, “mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem”.

Na altura, a medida do governo PSD/CDS liderado por Pedro Passos Coelho foi anunciada com o objetivo de melhorar o combate à fraude e evasão fiscais.

No ano seguinte, o mesmo governo lançou a ‘Fatura da Sorte’, que começou por sortear semanalmente automóveis de elevado valor entre os contribuintes que pedissem o seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas.

O atual Governo, do socialista António Costa, manteve o sorteio, mas deixou de atribuir carros e passou a distribuir Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM): todas as semanas são sorteados CTPM no valor de 35 mil euros e a cada seis meses é feito um sorteio extraordinário de CTPM de 50 mil euros.

Mais tarde, em 2015, e no âmbito da reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), foi determinado que os contribuintes que solicitem fatura com o seu NIF podem beneficiar de deduções à coleta.

Nesta altura, foi criada uma dedução por exigência de fatura para despesas de reparação automóvel e de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento, que permite a dedução de 15% do IVA destes encargos em sede de IRS.

O argumento apresentado foi que estes eram os setores com maior taxa de evasão fiscal por parte das empresas e optou-se por dar um incentivo aos contribuintes singulares a solicitarem fatura com NIF para estas despesas, o que permite ao Fisco cruzar esta informação com a reportada pelas empresas e, assim, detetar eventuais disparidades.

Desde o início de 2016 que as despesas com veterinários estão incluídas nas deduções por exigência de fatura e, a partir de janeiro do próximo ano, também as despesas com passes para transportes públicos passarão a ser consideradas nestas deduções.

Todos estes incentivos estão, no entanto, sujeitos dois limites: por um lado, as deduções por exigências de fatura estão limitadas a 15% do IVA suportado até um máximo de 250 euros e, por outro, todas as deduções à coleta estão sujeitas a um limite que varia em função do rendimento do agregado familiar.

Outra novidade introduzida ao ‘e-fatura’ foi o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passar disponibilizar no Portal das Finanças o montante das deduções apurado, “até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas”, podendo os contribuintes contestar aquele valor até 15 de março.

As faturas podem ser comunicadas tanto pelas empresas (que as emitem) como pelos contribuintes, mas é necessário que os contribuintes “mantenham na sua posse as faturas registadas para exibi-las à AT sempre que solicitadas, por um período de quatro anos”.

Isto faz com que o objetivo de desburocratização para o contribuinte não tenha sido cumprido, já que, apesar de o sistema ser todo informatizado, os contribuintes têm de guardar as faturas em papel por quatro anos.

De acordo com o Portal das Finanças, até outubro deste ano, foram emitidas e comunicadas 4.512,3 milhões de faturas, o que representa um aumento de 2,9% face ao período homólogo.

Já as faturas com NIF emitidas a consumidores finais cresceram 12,9% nos primeiros 10 meses deste ano face a igual período de 2015, tendo atingido os 919,4 milhões de faturas.

'e-fatura', "mais simbólico do que prático"

O presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, considera que o sistema 'e-fatura', criado há três anos, é "uma medida mais simbólica do que prática", que não mudou a consciência cívica dos contribuintes.

Em entrevista à Lusa a propósito dos três anos do lançamento do 'e-fatura', o presidente do STI, Paulo Ralha, reconhece que a medida "consciencializou as pessoas para pedirem fatura para depois terem um benefício", mas diz que não houve uma mudança estrutural de consciência.

"Se os portugueses estão mais conscientes para combater a fraude e a evasão fiscal [por causa do 'e-fatura']? É um pouco forçado fazer” uma afirmação “desse género", defendeu.

Segundo Paulo Ralha, "a maior parte das pessoas pede fatura quando vai ao hipermercado ou quando faz uma compra de valor elevado", sendo que "essas empresas comerciais já passam fatura" e, portanto, "normalmente não são nessas empresas onde existe fuga".

Para o sindicalista, em setores como os cabeleireiros ou a advocacia o 'e-fatura' não tem sido um bom instrumento para combater a fraude fiscal: "Quando a pessoa vai ao cabeleireiro raramente pede fatura. Quantas pessoas vão ao advogado e pedem fatura? Esses são os casos mais graves", concluiu.

Paulo Ralha cita ainda o caso da 'Fatura da Sorte', um sorteio criado em 2014 que começou por atribuir automóveis de elevado valor e que atualmente atribui semanalmente Certificados do Tesouro Poupança Mais, o que considera ser "um sinal claro de que a nível de mentalidade pouco mudou".

"As pessoas têm de ter um prémio para cumprirem o seu dever, não é um bom princípio", defende o presidente do STI, considerando, no entanto, que, "entre dar um carro e dar Obrigações do Tesouro, a segunda alternativa é melhor".

Paulo Ralha recorda que sempre foi "muito crítico" da medida porque "punha os contribuintes a serem fiscais uns dos outros".

Para o dirigente sindical, "sendo uma situação que não estava enquadrada com outras medidas de combate à fraude e evasão fiscais", era "um bocado distorcida" e "dava uma ideia de um Estado policial", pelo que "não parecia a medida mais adequada".

No entanto, Paulo Ralha considera que "tem havido um esforço por parte do Governo para não deixar que o 'e-fatura', ou seja, a obrigatoriedade ou o dever de os contribuintes pedirem fatura, não estar isolada", mas destaca que há ainda muito por fazer.

Os dois exemplos apontados pelo presidente do STI são um controlo mais apertado das manifestações exteriores de riqueza e dos saldos bancários dos contribuintes.

No caso das manifestações exteriores de riqueza, Paulo Ralha refere que "há limiares definidos para a compra de carros, aeronaves, barcos de recreio, habitações”, entre outros," e que "todos esses bens são sujeitos a registo".

Assim, defendeu, é possível que, "quando alguém compra uma viatura cujo valor comercial é superior a 50 mil euros [o limiar definido neste caso], imediatamente a máquina fiscal informática cruze essa informação com o rendimento do contribuinte" para saber se há ou não alguma disparidade.

Também quanto à "entrega por parte das instituições financeiras do saldo bancário do contribuinte quando superior a 50 mil euros à administração fiscal", o presidente do STI entende que esta é "a única forma, neste momento, de se fazer um combate à fraude e evasão fiscais eficaz" e considera que, tendo em conta que "a última diretiva comunitária já fala em acesso direto das administrações fiscais às contas bancárias dos contribuintes", a medida terá de voltar ao debate e acabará por ser implementada.

O diploma que regulava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes e em que o executivo propunha acabar com o sigilo bancário para as contas superiores a 50 mil euros recebeu um veto político do Presidente da República e, em outubro, o Governo optou por deixar cair a medida, aguardando por "circunstâncias conjunturais adequadas" para regular o sigilo bancário.

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