As normas constam do Estatuto dos Municípios, aprovado em 1995, e do Código Eleitoral, de 1999, que consideram temporariamente inelegíveis titulares de órgãos municipais que renunciam ao seu mandato.

O TC fez a apreciação após pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito por 15 deputados do grupo parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), na oposição.

A referida norma considerava inelegível o titular do órgão municipal que renunciasse às suas funções nas eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato de eleitos anteriores ou que iniciem um novo mandato.

"Foi declarada inconstitucional", conforme acórdão n.º 59/2024, de 1 de agosto, "uma decisão tomada por unanimidade".

Conforme os juízes, apesar de o legislador poder limitar a ilegibilidade dos titulares de órgãos eletivos municipais que "de forma grosseira" tentem tirar proveito eleitoral da possibilidade de renúncia, a forma como o fez "ataca de forma desproporcional o direito de participação política", previsto na lei.

Segundo o Tribunal Constitucional, as leis apresentam "desconformidade" com o direito de participação política e conduzem a uma "situação de desproporcionalidade".

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