O regresso do estado de alerta

Tomás Albino Gomes
Tomás Albino Gomes

Este domingo foi o primeiro de três dias em que o país volta a estar sob o estado de alerta, devido às altas temperaturas que se fazem sentir no território continental e que aumentam o risco de incêndios florestais.

O dia ficou marcado pelo combate a incêndios no norte e centro do país, com Vila Real no centro de as atenções. O fogo que deflagrou pelas 07h00 na serra do Alvão, na zona da Samardã, ameaçou várias povoações, um posto de combustível e levou ao corte da A24.

Pelas 20h00, o incêndio continuava ativo três frentes e a progredir com muita intensidade. O vento forte tem sido a principal dificuldade no combate às chamas.

Ao fogo que deflagra em Vila Real somam-se outras duas situações preocupantes, uma em Alenquer e outra em Ourém, neste caso, uma reativação de um incêndio que tinha sido dado como dominado no sábado.

No briefing com jornalistas, André Fernandes, comandante nacional de Emergência e Proteção Civil, disse esperar "que a noite de hoje possa trazer uma janela de oportunidade”, visto que “no litoral espera-se que a humidade relativa do ar suba, chegando a atingir os 90%, e o vento diminua”.

Em Vila Real, também se prevê um aumento da humidade relativa do ar, “até aos 70%” e o vento “vai dar tréguas”. No entanto, “será uma noite longa de trabalho nestas três ocorrências”, avisou.

“Vamos tentar fazer tudo para dominar o incêndio de Vila Real durante a noite”, afirmou, acrescentando que “é expectável que os fogos de Ourém e Alenquer sejam dominados durante a noite”.

Hoje, segundo o comandante, “só no Norte” do país registaram-se sete ocorrências significativas, duas das quais de manhã e cinco de tarde.

De acordo com o comandante, “não há registo de evacuações de aldeias ou vilas” durante o dia de hoje. “Poderá ter havido deslocações de alguns habitantes para zonas de apoio, mas não houve necessidade de evacuar aglomerados urbanos”, afirmou.

André Fernandes disse ainda que hoje, até às 20:00, foram assistidos “nos teatros de operações” quatro feridos ligeiros – três bombeiros e um civil -, todos no fogo de Vila Real.

O dia de combate aos incêndios ficou ainda marcado pelo corte da Linha do Norte, onde a circulação ferroviária estava cortada desde as 15:18 devido à reativação do incêndio em Caxarias, concelho de Ourém, distrito de Santarém, e Albergaria dos Doze, concelho de Pombal, distrito de Leiria.

Pelas 19h00, estavam retidos cinco comboios ao longo da Linha do Norte e a CP tentou arranjar autocarros para fazer o transbordo rodoviário dos passageiros.

No entanto, com o restabelecimento da circulação, pelas 20h12, acabou por não ser necessário ativar o transbordo rodoviário e estes cinco comboios vão retomar o seu caminho, de acordo com fonte oficial da CP.

Devido ao carácter excecional de aumento de perigo de incêndios rurais, nunca é demais relembrar as regras que este estado de alerta impõe:

Aplicam-se as seguintes medidas caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

A proibição não abrange: 

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

Eis o que implica a Declaração da Situação de Alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

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