Aprovada em 12 de agosto pelo regulador e em consulta pública pelo prazo de 20 dias úteis, a proposta de uma mensalidade de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) para a tarifa social de Internet será depois apresentada pela Anacom ao Governo, a quem caberá fixar o valor efetivo por portaria.
Conforme explicou a Anacom, esta tarifa de Internet "será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua utilização".
De acordo com o regulador do setor das comunicações, o valor de tarifa social proposto "permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço".
A proposta da Anacom prevê ainda um preço máximo de 21,45 euros (26,38 euros com IVA) como contrapartida pela ativação do serviço e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente 'routers'.
A Autoridade das Comunicações aprovou também o sentido provável de decisão (SPD) determinando que as empresas prestadoras devem assegurar, no âmbito deste serviço, um débito mínimo de 'download' de 10 Mbps (Megabits por segundo) e um débito mínimo de 'upload' de um Mbps.
Já o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 12 GB (Gigabytes).
Quanto à definição do conceito de encargo excessivo para as empresas prestadoras deste serviço (ou seja, dos casos em que se demonstre que "as obrigações impostas só podem ser asseguradas com prejuízo ou com um custo líquido que ultrapassa os padrões comerciais normais, aos quais se aplicam os mecanismos de financiamento do custo líquido previstos"), o SPD aprovado pela Anacom aponta como fronteira um custo líquido "igual ou superior a 3% das receitas obtidas com essa prestação".
De fora deste limite ficam os casos em que seja "demonstrado que mesmo um valor inferior ao limiar referido afeta a capacidade competitiva da empresa", sendo que esta avaliação será feita com uma periodicidade anual.
No âmbito da consulta pública em curso, os comentários aos dois SPD e à proposta de valor de tarifa social apresentados pela Anacom devem ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para os endereços tsidebito@anacom.pt (SPD sobre definição da largura de banda), tsiencargo@anacom.pt (SPD sobre conceito de encargo excessivo) e tsivalor@anacom.pt (consulta sobre o valor da tarifa social), por escrito e em língua portuguesa.
De acordo com o regulador, "os referidos SPD foram também submetidos ao procedimento de audiência prévia dos interessados, pelo mesmo prazo de 20 dias úteis".
Segundo o decreto-lei que cria a tarifa social de acesso à Internet em banda larga, publicado em 30 de julho passado, o valor a aplicar "é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 01 de janeiro do ano seguinte".
O diploma integra, contudo, uma norma transitória que permite que a tarifa social tenha efeitos ainda este ano, ao estabelecer que "o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021".
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