No Requerimento de Abertura da Instrução (RAI) - fase facultativa e que visa comprovar a acusação do Ministério Público e seguir para julgamento ou arquivar o processo – a defesa do músico pedia a inquirição de dois peritos, do responsável jurídico pela Sociedade Portuguesa de Autores e a “tomada de declarações” de Tony Carreira que, quando foi constituído arguido e interrogado a 17 de fevereiro deste ano, não quis prestar declarações.

Segundo o despacho da juíza de instrução criminal, consultado hoje pela agência Lusa no TIC de Lisboa, a juíza agendou para as 10:30 de 27 de novembro “o interrogatório judicial de Tony Carreira, seguido do debate instrutório", e rejeitou a inquirição das três testemunhas, por considerar que essa diligência “não se reveste de qualquer utilidade” para a instrução.

De acordo com a lei, os debates instrutórios são sempre à porta aberta, mas o interrogatório a Tony Carreira, segundo o TIC de Lisboa, deverá realizar-se à porta fechada.

No RAI, consultado em outubro pela Lusa no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, o cantor pede a nulidade da acusação do Ministério Público (MP), mas “mantém-se disponível” para chegar a um acordo, desde que não envolva o pagamento de qualquer quantia à Companhia Nacional de Música (CNM), editora que apresentou a queixa por plágio.

A defesa do cantor sustenta que, “em virtude de a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento”, o juiz de instrução criminal deve arquivar o processo, “sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo”, mas com a condição de não pagar nada à CNM.

A defesa do arguido recorda no RAI o acordo proposto pela procuradora do MP e aceite pela assistente CNM, ainda na fase de inquérito, que previa o pagamento de 15.000 euros a uma instituição social e 30.000 euros à CNM.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

Segundo o despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa a 13 de setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.

As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.

“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.

Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela CNM, em 2012.

A acusação diz que, pelo menos, desde esse ano, os arguidos “têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras”.

“Os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações”, sustenta o MP.

A acusação faz a comparação entre as pautas musicais dos 11 originais, indicando os autores e os respetivos intérpretes (na maioria obras e artistas franceses e latinos), e as supostas reproduções.