A alteração do diploma que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias tem como objetivo simplificar “as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos”, e alarga “o âmbito de aplicação da lei da paridade”.

A proposta levada a votação na generalidade no plenário da Assembleia da República substitui três projetos de lei do Bloco de Esquerda (BE), CDS-PP e PS, e foi aprovada, na especialidade, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo o texto de substituição, que mereceu acordo entre os três partidos, as listas de candidatos para os órgãos das autarquias são propostos “por um número de cidadãos eleitores correspondente a 3% dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral”.

As candidaturas de independentes passam a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana.

As listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores também passam a poder “ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efetivos, sem que implique “a reapresentação da declaração de propositura”.

A alteração legislativa revoga ainda uma exceção à lei da paridade, que estabelece uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas, que passa também a ser adotada nos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores” e para os órgãos dos municípios com 7.500 ou menos votantes.

Esta mudança na lei da paridade de género foi viabilizada na comissão com os votos a favor dos deputados do PS, BE e PSD (PCP e CDS-PP votaram contra), depois de ser acrescentada a entrada em vigor apenas “a 01 de janeiro de 2018″, não se aplicando, por isso, nas eleições autárquicas deste ano.

Fora do texto levado ao plenário ficou a proposta de alteração prevendo que a “recolha de assinaturas com vista à apresentação de candidatura por grupos de cidadãos eleitores pode ainda ser realizada mediante identificação do cabeça de lista e de pelo menos um terço dos candidatos a cada órgão”, por ser “chumbada” com os votos contra do PCP, PSD e BE.

Na comissão parlamentar mereceu consenso a apresentação de um projeto de lei com o objetivo de adaptar a lei eleitoral autárquica ao novo mapa judiciário, proposto pelo PS e PSD, relativo à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no processo eleitoral, que será também votado hoje em plenário.

Na comissão parlamentar, o deputado Pedro Delgado Alves (PS) explicou que a apresentação da nova proposta de ajustamento ao mapa judiciário resultou da “necessidade de separar as águas” em relação às outras matérias, para obter amplo consenso.

O PSD e o PCP votaram contra a alteração da lei eleitoral autárquica, criticando o facto de a proposta ter surgido para responder à medida de um pedido do independente Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, para que o parlamento aproximasse as exigências das candidaturas de cidadãos eleitores às dos partidos.