“Aquilo que o Governo dos Açores pretende é que os açorianos, num quadro de justiça e de equidade, possam reformar-se mais cedo”, avançou Artur Lima na abertura do seminário “Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social”, em Angra do Heroísmo.

O número dois do executivo regional (PSD/CDS-PP/PPM) revelou que, “após vários meses de reflexão e amadurecimento”, o executivo regional vai submeter na próxima sessão legislativa do parlamento açoriano, que começa em setembro, uma “anteproposta de lei que visa estabelecer a idade de acesso à pensão de velhice aos beneficiários dos Açores”.

Artur Lima alertou que os açorianos “têm uma esperança média de vida comprovadamente abaixo da média nacional” em cerca de dois anos e sete meses.

“Por viver menos, um açoriano contribui para a Segurança Social tanto quanto os outros, mas comprovadamente beneficia menos do que os outros. É preciso, pois, que se faça justiça e se evite este tipo de desproporcionalidade”, reforçou.

A proposta que vai ser apresentada no parlamento regional (e que, sendo aprovada, será remetida à Assembleia da República) tem como objetivo criar um regime especial de acesso à pensão de velhice para açorianos, em função da esperança média de vida”, assinalou.

O centrista defendeu que uma “discussão sobre o futuro da Segurança Social não pode, em momento algum, deixar de acautelar realidades regionais e indicadores sociais”, dando como exemplo a taxa de pobreza ou a esperança média de vida.

Segundo disse, aqueles indicadores “obrigam a olhar com diferença para aquilo que é objetivamente diferente”.

“É absolutamente justo que, perante as exigências sociais próprias da região, haja, no plano legal, uma discriminação positiva ao nível do acesso dos açorianos à Segurança Social e aos direitos inerentes a este sistema, designadamente à pensão de velhice”, insistiu.

Artur Lima adiantou ainda que em 2022 trabalhadores e empresas açorianas contribuíram com 366 milhões de euros para a Segurança Social, “mais 161 milhões de euros do que em 2012”.

As antepropostas de lei são discutidas e votadas nos parlamentos regionais e, em caso de aprovação, seguem para a Assembleia da República.