“Os casos positivos passam a ter cinco dias de isolamento. Se não tiver sintomatologia durante esses cinco dias, ou mesmo no final desses cinco dias, deixa de fazer isolamento e passa a ter obrigatoriedade de cuidados comportamentais específicos e rigorosos, nomeadamente uso de máscara”, avançou o titular da pasta da Saúde nos Açores, Clélio Meneses, numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.

Os novos critérios para determinação de isolamento profilático no arquipélago, anunciados hoje, entram em vigor esta terça-feira.

Segundo Clélio Meneses, se o utente tiver sintomas ao fim de cinco dias, “mantém o isolamento até terminarem as sintomatologias”.

O período de isolamento será encurtado também para os contactos próximos, mesmo que partilhem a mesma casa.

“Os contactos próximos de alto risco, se forem coabitantes com um caso positivo, independentemente de estarem ou não estarem vacinados com vacinação completa ou dose de reforço, e também os contactos próximos de alto risco sem vacinação completa ou que passados seis meses da vacinação da Pfizer ou dois meses da vacinação da Janssen ainda não tenham dose de reforço, também têm de ficar cinco dias em isolamento profilático e fazem teste ao 5.º dia”, adiantou o secretário regional da Saúde.

“Se este teste for negativo, têm os mesmos cuidados: uso de máscara de forma rigorosa e tentativa de identificar algum sintoma que suscite a necessidade de realizar teste para confirmar a doença”, acrescentou.

Quanto aos contactos de alto risco que não coabitem com um caso positivo e tenham vacinação completa e válida (com reforço passados seis meses no caso da Pfizer ou dois meses no caso da Janssen), não têm de fazer “qualquer tipo de isolamento”, bastando usar máscara e fazer “avaliação de sintomatologia”, bem como “um teste ao 5.º dia”.

“Se forem evidenciados alguns sintomas, têm de ficar em isolamento”, explicou Clélio Meneses.

Segundo o secretário regional da Saúde, a avaliação é, no entanto, feita pela autoridade de saúde local, “que poderá determinar, em circunstâncias especiais algum tipo de procedimento diverso”.

O período de isolamento é contado a partir da “evidência da doença”, por sintomatologia ou por um teste com resultado positivo.

O titular da pasta da Saúde nos Açores justificou a decisão com a informação científica que é conhecida até ao momento.

“Há entidades internacionais, há especialistas nacionais que revelam que a maior carga viral ocorre nos dois dias anteriores e até aos três dias posteriores da sintomatologia. Se ao 5.º dia não há sintomatologia, é entendido que há condições para ser determinada a alta”, apontou.

“Os contactos próximos que até ao 5.º dia não testem positivo ou não tenham sintomas, raramente testam positivo nos dias posteriores”, reforçou.

A decisão da Autoridade de Saúde Regional dos Açores surge depois de já ter sido anunciada uma redução do período de isolamento profilático na Madeira e no continente português.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu, na passada quinta-feira, encurtar de 10 para sete dias o período de isolamento das pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.

Um dia antes, a Região Autónoma da Madeira tinha anunciado a redução para cinco dias do período de isolamento de infetados assintomáticos e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com o isolamento de contactos vacinados com a terceira dose.

Os Açores têm atualmente 2.122 casos ativos de infeção pelo SARS-CoV-2, sendo 1.469 em São Miguel, 433 na Terceira, 132 no Faial, 38 no Pico, 26 em Santa Maria, 11 na Graciosa, sete em São Jorge e seis nas Flores.

Estão internados 17 doentes com covid-19 na região, 14 no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, (três em unidade de cuidados intensivos) e três no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira.

Segundo a Autoridade de Saúde Regional, até 22 de dezembro, 198.828 pessoas nos Açores tinham vacinação completa contra a covid-19 (84%) e 34.528 tinham recebido a dose de reforço.

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