A ADSE negou hoje a redução na comparticipação de medicamentos a doentes oncológicos ou com esclerose múltipla, esclarecendo que alguns fármacos estavam a ser comparticipados indevidamente a 100%, pois não eram utilizados “em tratamento de quimioterapia na patologia oncológica”.
A direção do subsistema dos trabalhadores do Estado reagia às críticas do líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, que quinta-feira denunciou, em Melgaço, "mais um exemplo do malabarismo do Governo" referindo-se à redução da comparticipação de determinados medicamentos aos trabalhadores do Estado, nomeadamente a doentes oncológicos ou com esclerose múltipla.
Luís Montenegro falava a propósito da pergunta enviada pelo grupo parlamentar do PSD, questionando o ministro da Saúde sobre se "existem situações em que os medicamentos do grupo dos antineoplásicos e imunomoduladores deixaram de ser comparticipados a 100% a beneficiários da ADSE, inclusivamente no âmbito de tratamentos de cancro".
Segundo a direção da ADSE, “a situação noticiada em alguns órgãos de comunicação social e que deu origem às declarações do senhor deputado Luís Montenegro, indica que se trata de um doente com uma patologia de esclerose múltipla a quem é prescrito um medicamento imunomodulador (grupo 16), mas não no âmbito de um tratamento de quimioterapia, pelo que segundo as regras, deve então ser comparticipado a 80% pela ADSE tendo o beneficiário um encargo de 20% (regra esta aplicável desde outubro de 2014)”.
“A reclamação por parte de uma associação de doentes diz respeito a algumas entidades convencionadas terem passado a solicitar o copagamento de 20%, o que não acontecia no passado porque essas entidades faturavam todos esses medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores (grupo 16) à ADSE e com comparticipação deste subsistema a 100%, quando, e segundo as regras, essa gratuidade para o doente apenas deveria ser aplicada se em tratamento de quimioterapia, o que não era de facto a situação em causa”, lê-se no comunicado.
A ADSE adianta que, “ao reforçar o controlo da faturação dos prestadores convencionados” identificou “essas anomalias”.
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